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De dois em dois anos acontecem eleições no país. Neste ano, acontecem as eleições municipais, das 8h às 17h, no dia 2 de outubro – primeiro turno – e 30 de outubro, se houver segundo turno.
Também em Contagem, os cidadãos escolherão, por meio do voto, o prefeito (a) e os vereadores (as) para fazerem parte da administração pública da cidade nos próximos quatro anos.
O voto é obrigatório para as pessoas alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos; e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos.
Para votar, é necessário levar um documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto, identidades funcionais e passaporte).
O título eleitoral em mãos facilita encontrar o seu local de votação.
Ainda há muita desinformação em relação às eleições e para esclarecer alguns mitos, confira as dúvidas frequentes segundo o Tribunal Regional Eleitoral:
- Se houver mais de 50% dos votos nulos, a eleição será anulada
São considerados apenas os votos válidos na contagem final. Assim, muitas pessoas interpretam equivocadamente o art. 224 do Código Eleitoral, que diz respeito a votos tornados nulo por decisão judicial.
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
- O Voto em branco vai para quem está ganhando a eleição
Os votos brancos, assim como os nulos, também não são contabilizados na apuração dos candidatos eleitos, conforme previsto na Constituição da República de 1988, mas regulamentada apenas com a edição da Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
- Nas eleições para vereador e deputado, quem tem mais votos sempre é eleito
Nas eleições proporcionais (para deputado federal, deputado estadual e vereador), as vagas são distribuídas de acordo com a votação recebida por cada partido ou coligação e a vitória depende do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
O quociente eleitoral é o resultado da divisão do número de votos válidos (desconsiderados os nulos e brancos) pelo total de lugares disponíveis. Para cálculo do quociente partidário, divide-se o número de votos obtidos por partido ou coligação, pelo quociente eleitoral, chegando-se ao número de vagas a que cada um tem direito.
No caso das eleições majoritárias (prefeito, governador, senador e presidente), é elegido o candidato mais votado.
- Quem não votou na última eleição não pode votar
O título somente é cancelado, caso o eleitor não tenha votado nem justificado a ausência por três turnos consecutivos. Assim, mesmo se o eleitor não votou em um dos turnos, deve votar no outro.
- Depois da eleição é possível saber em quem o eleitor votou
A urna eletrônica utiliza criptografia (linguagem codificada) e não está conectada à internet. A maquina grava apenas a indicação de que o eleitor já votou.