Data de publicação: 02-09-2016 00:00:00

Justiça Federal no DF suspende Lei do Farol Baixo

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
 
Agência Brasil
 
A Justiça Federal no Distrito Federal decidiu, nesta sexta-feira (2), suspender a Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores a acender o farol do veículo durante o dia nas rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
 
O juiz atendeu pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.
 
Segurança
 
“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol aceso e quando dispensável", posicionou-se a entidade.
 
A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer em 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril.  A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, era de R$ 85,13, além de quatro pontos na carteira de habilitação.
 
O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito, estudos indicam que as luzes acesas reduzem de 5% a 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.
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