Data de publicação: 31-01-2017 19:12:00

Fabricantes terão que indicar presença de lactose no rótulo de alimentos

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE
Foto: Reprodução Internet
 
Agência Brasil
 
Fabricantes de alimentos terão que indicar no rótulo sempre que o produto tiver lactose na composição. A determinação, feita nesta terça-feira (31) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), prevê que em 24 meses todos os produtos devem estar dentro da norma.
 
A declaração da presença de lactose será obrigatória nos alimentos com mais de 100 miligramas (mg) de lactose para cada 100 gramas ou mililitros do produto. Ou seja, qualquer alimento que contenha lactose em quantidade acima de 0,1% deverá trazer a expressão “Contém lactose” na embalagem.
 
Segundo a Anvisa, o limite de 100 mg foi definido com base na experiência de outros países que já adotam essa regulação, como Alemanha e Hungria. De acordo com a agência reguladora, esse limite tem se mostrado seguro para as pessoas com intolerância.
 
A nova regra da Anvisa também permite que os fabricantes de alimentos empreguem a expressão “baixo teor de lactose” nos casos em que a quantidade de lactose for reduzida para valores de 100 mg a 1 g por 100 g ou mililitros do alimento pronto, conforme instruções do fabricante.
 
Com a instituição dessas regras, o mercado brasileiro de alimentos terá três tipos de rotulagem para a lactose: “zero lactose“ ou “baixo teor”, para os produtos cujo teor de lactose tenha sido reduzido e “contém lactose”, nos demais alimentos com presença da substância.
 
Apenas os estabelecimentos que preparam os alimentos, sejam eles sem embalagem ou embalados no próprio ponto de venda a pedido do consumidor, não estão obrigados a informar sobre o conteúdo de lactose.
 
A norma é uma regulamentação decorrente da Lei 13.305 de 2016, que tornou obrigatória a informação da presença de lactose nos rótulos de alimentos.
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