Data de publicação: 10-04-2017 15:16:00

O papel das filantrópicas

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE
Foto: Reprodução Internet
 
Sebastião Alvino Colomarte*
                               
Além do enrijecimento das regras para a aposentadoria, a Comissão Especial para a Reforma da Previdência pretende incluir, em seu parecer, o fim das desonerações das contribuições sociais auferidas pelas instituições filantrópicas. Trata-se no mínimo de um equívoco, já que essas instituições atuam sob intensa fiscalização e o corte da imunidade fiscal traria enorme injustiça social.
 
Antes de qualquer coisa, é bom ressaltar que tais desonerações estão respaldadas pela Constituição Federal de 1988 nos artigos 150, “VI”, “C”, e 195, parágrafo 7º. Elas são destinadas às entidades sem fins lucrativos que se dediquem à educação, à saúde e à assistência social, com objetivo de estimular a iniciativa privada a colaborar com o Estado em áreas essenciais para as comunidades carentes. Isso funciona como forma de contraprestação por fazerem aquilo que o Estado deveria fazer – e que não tem condições, pela insuficiência de pessoal e recursos.
 
Essas desonerações custam para o Estado 2,7% do total da arrecadação da Previdência Social. Só para se ter uma ideia, para cada R$ 100 de imunidade, as filantrópicas de saúde retornam para a sociedade R$ 635; no setor de assistência social, o valor chega a R$ 473; já para a área de educação, o montante atinge R$ 286. Ou seja, a contrapartida de cada um dos setores desonerados em prol da sociedade corresponde, em média, a 3,65 vezes mais do que o valor que recolheriam ao erário se não fossem as imunidades constitucionais.
 
É preciso ter ciência de que os serviços prestados por essas entidades são inestimáveis. Antes de quaisquer mudanças nas regras, é necessário reforçar que é preciso que o legislador tenha ciência de que o que o retorno que as entidades filantrópicas oferecem à sociedade é muito maior do que o custo para o governo federal.  
 
 A proposta em evidência apresenta equívocos que poderão comprometer o trabalho de milhares de instituições sérias que atuam na área beneficiando, em sua maioria, a população mais carente. É preciso ter em mente que assistência social não é caridade e, por isso, devemos separar o joio do trigo. O trabalho filantrópico é o que mais liberta.
 
Endosso as palavras do ex-deputado constituinte Paulo Delgado em recente palestra: “a atividade filantrópica é um exemplo para quem a admira e pratica. Ultrapassa o que pede a lei. Constrói, fora do Estado, tão sólida ética pública que são os bons governos que mais impulsionam e valorizam as parcerias com o setor. É a mais antiga forma institucional por onde se manifesta, organizadamente, a bondade humana, condição primordial para o reconhecimento dos Direitos Sociais que fundam a preocupação com o outro”.
 
Isto é o que o Centro de Integração Empresa-Escola de Minas Gerais vem fazendo há 38 anos em todo o Estado.
 
*Professor e superintendente-executivo do Centro de Integração Empresa-Escola de Minas Gerais e diretor da ACMinas
 
 
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