Data de publicação: 25-04-2017 15:51:00

A 3 dias do prazo, confira documentos necessários para declarar IR

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Foto: Agência Brasil/Arquivo
 
Agência Brasil
 
Mais de 16 milhões de declarações de Imposto de Renda foram recebidas pela Receita Federal até a última segunda-feira (24). A expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem o documento até o fim do prazo, na próxima sexta-feira (28).
 
A Receita alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
 
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado.
 
Caso você tenha que declarar Imposto de Renda, é importante reunir os documentos necessários para fazer a declaração. Apesar de nenhum comprovante ser anexado no programa do IRPF, é bom ter os seguintes documentos em mãos (ou pelo menos cópias):
 
– Cópia da declaração do IR de 2016, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive.
 
– Título de eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados).
 
– Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos).
 
– Livro-caixa, no caso de autônomos.
 
– Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada.
 
– Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos.
 
– Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada. É preciso nome e CNPJ da entidade.
 
– Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte. É preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino.
 
– Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2016.
 
– Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, como médicos, dentistas e psicólogos.
 
– Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais, entre outros.
 
– Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor.
 
– Nome e CPF dos dependentes maiores de 12 anos, completados até 31 de dezembro de 2016. Para os menores de 12 anos, não é preciso indicar o CPF.
 
– Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia.
 
– Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS. É preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2016.
 
– Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2016.
 
– Documento de compra e/ou venda de veículos em 2016, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor.
 
– Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2016.
 
– Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS, entre outros.
 
Restituição
 
A Receita Federal pagará a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 em sete lotes, de junho a dezembro deste ano. O primeiro lote sairá em 16 de junho, o segundo, em 17 de julho e o terceiro, em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro.
 
Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária nas quais deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição.
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