Data de publicação: 12-05-2017 18:09:00

Você sabe a distinção entre assalto, furto e roubo?

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE
Foto: Divulgação
 
Sara Carvalho Matanzaz*
 
Comumente usamos o termo “assalto” para todas as vezes que temos nossos bens subtraídos, não importando se foram retirados de nós sem o nosso conhecimento ou por meio de ameaça ou violência. Mas o Código Penal prevê dois crimes com penas bem diferentes, dependendo do caso.
 
Se alguém subtrai algum bem ou valor de nossa propriedade por meio de ameaça ou violência, temos um crime muito mais grave, que é o de roubo (art. 156 do Código Penal, com pena de quatro a 10 anos). Roubo, então, é quando somos forçados a entregar nossos bens por algo que nos cause temor. Esse é o caso, por exemplo, do assalto à mão armada, e a utilização de arma, mesmo que não seja de fogo – ou seja, de mentira –, vai elevar ainda mais a pena, por ser suficiente para nos causar temor. Também é essa a hipótese de quando é utilizada a força para retirar os pertences da vítima.
 
Outra situação é a de quando temos nossos bens retirados sem que percebamos, quando não estamos atentos ou não estamos vendo. Nesses casos, o que se configura é o crime de furto, cuja pena é bem mais branda, já que apenas envolve um bem material e a vítima não sofre ameaça ou violência (art.155 do Código Penal, pena de um a quatro anos). Esse é o caso das casas assaltadas quando vazias, dos veículos furtados sem que os donos estejam presentes ou, ainda, do batedor de carteira que retira os bens sem ser percebido.
 
O termo “assalto”, por sua vez, não tem nenhum significado jurídico, o simples fato de dizer que houve um assalto não permite descobrir se o crime é de furto (com a pena bem mais leve) ou de roubo (com pena mais grave).
 
Em qualquer dos casos, se foi vítima ou testemunha de um desses crimes, procure uma unidade policial e registre a ocorrência!
 
*Mestre em Ciências Jurídico-Forenses pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG. Advogada criminalista, sócia do escritório Ferreira de Melo Advogados. Professora da Nova Faculdade – Contagem.
 
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