Data de publicação: 15-08-2017 12:21:00

Receita libera programa para Imposto de Propriedade Territorial Rural

B&D Contabilidade
Foto: Reprodução Internet
 
Agência Brasil
 
A Receita Federal liberou na última segunda-feira (14) o programa de  declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referentes ao exercício 2017. O prazo para entrega é até 29 de setembro. A previsão é de que sejam entregues 5,4 milhões de declarações.
 
A multa por atraso é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo o valor ser inferior a R$ 50.
 
Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício 2017 o contribuinte enquadrado nas seguintes condições, exceto o imune ou isento: pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
 
Tem também a obrigação de entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que, de 1º de janeiro de 2017 à data da efetiva apresentação perdeu: a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou  a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.
 
O vencimento da primeira quota ou quota única do imposto é 29 de setembro e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais quotas há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro até a data do pagamento. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50.
 
O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10, independentemente de o valor calculado ser menor.
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