Data de publicação: 21-08-2017 15:48:00

Se beber, não dirija! Mas posso recusar o bafômetro?

Foto: Reprodução Internet
 
Sara Carvalho Matanzaz*
 
Com as alterações trazidas pela Lei Seca muita gente ficou na dúvida de como proceder se for parado em uma blitz. A regra básica é essa: se beber, não dirija! Mas e se eu tiver bebido mais cedo ou bebido um pouquinho e resolver ainda assim dirigir (NÃO FAÇA ISSO) e for parado na blitz? Posso me recusar a realizar o bafômetro?
 
SIM! Ninguém poderá ser obrigado a fornecer prova contra si, e como dirigir sob influência de álcool é crime, você não pode ser obrigado a gerar prova em seu desfavor. Portanto, poderá, educadamente, recusar-se a realizar o exame e informar que não está obrigado a obedecer a ordem policial neste caso, sempre com o cuidado de não ser ofensivo e correr o risco de desacatar a autoridade.
 
MAS, o simples fato de não realizar o exame não impede que você responda pelo crime de direção sob efeito de álcool (art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro – pena: seis meses a três anos). Atualmente, a legislação de trânsito prevê que poderá se comprovar a embriaguez por outros meios de prova, como o exame clínico e o preenchimento pelos policiais de laudo que fale que o motorista tinha sintomas de embriaguez (como olhos vermelhos, andar cambaleante, hálito etílico, fala desconexa). Além disso, existe uma infração exatamente para quem se recusa a realizar o teste do bafômetro (art. 165A do CTB – infração gravíssima, penalidade de multa e suspensão do direito dirigir por 12 meses).
 
Então, novamente: se beber, não dirija! Se decidir dirigir e for parado pela blitz, pode, sim, recusar o bafômetro, mas pode do mesmo jeito se ver processado pelo crime de dirigir embriagado e ainda vai receber multa e suspensão da carteira por não ter realizado o teste.
 
*Mestre em Ciências Jurídico-Forenses pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG, advogada criminalista, sócia do escritório Ferreira de Melo Advogados, professora do curso de Direito da Nova Faculdade – Contagem.
 
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