Data de publicação: 24-10-2017 15:33:00

Arte também tem limite!

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE
Foto: Arquivo pessoal
 
Rui Silva*
 
Nada é por acaso, não sejamos tão ingênuos. Em 1913, Lenin, principal líder da Revolução Russa de 1917, primeiro presidente da Rússia Socialista, teria escrito o seu decálogo comunista** para a tomada do poder, o qual continha, entre outras estultices mandamentais: “corrompa a juventude e dê-lhe liberdade sexual; contribua para a derrocada dos valores morais, da honestidade...”.
 
No contexto dessas estratégias, estão manifestações populares, designadas de artísticas – como se isso fosse suficiente – a descaracterizar os possíveis ilícitos que as distingam materialmente, ou quem sabe com a pretensão de avocar um inexistente salvo conduto natural a proteger o que venha a ser chamado de arte, ao bel prazer.
 
Em tese, pelo menos dois ilícitos penais estariam a ser praticados com as tais exposições e apresentações públicas, que provocaram calorosas discussões recentemente: o primeiro, o de pornografia, envolvendo criança e adolescente, previsto no artigo 240 da Lei nº 8.069/1990 (ECA), com pena de reclusão de 4 a 8 anos; e o segundo, previsto no artigo 208 do Código Penal, consistente no ato de vilipendiar publicamente objeto de culto religioso, com pena cominada de um mês a um ano de detenção.
 
O que mais me sobressalta nesse estado de coisas não é tanto o comportamento dos seguidos de Lenin, ou dos que se insurgem contra a ordem e os bons costumes, “artistas” talvez. Eles sempre existirão e manifestarão as suas vontades. O que de fato me preocupa é a inércia dos prevaricadores, que se ancoram no famigerado e nefasto “politicamente correto”.
 
O Estado é de direito, e este, entre nós, ainda diz assim: “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.
 
**Seja Lenin ou não o autor do texto intitulado “Os dez mandamentos do comunismo”, isto faz pouca ou nenhuma diferença, pois os fatos históricos relacionados a esse movimento político falam por si.
 
*Advogado criminalista; delegado aposentado da Polícia Federal; especialista em Direito Penal e Processo Penal; especialista em Ciência Policial e Investigação Criminal; MBA em Gestão de Segurança Pública; mestre em Direito, Estado e Cidadania; pesquisador e crítico de segurança pública.
 
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