Data de publicação: 29-11-2017 15:36:00

O Imposto de Renda e a necessidade de atualização da tabela

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE
Foto: Reprodução Internet
 
Isabelle Pinheiro, Karen Porto, Kelvin Douglas e Wilker Esteves*
Revisado pela professora Gabriela Cabral Pires**
 
O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é o imposto devido por todos aqueles que recebem algum valor financeiro proveniente do trabalho, de aluguéis, dentre outros; ou seja, considera-se tudo o que a pessoa recebeu no ano civil. Todo o dinheiro recolhido por esse imposto é destinado à gestão da máquina pública, nos âmbitos federal, estadual e municipal.
 
Para calcular o valor a ser pago por cada pessoa deve-se observar a tabela do IRPF, disponibilizada pela Receita Federal. O primeiro passo é auferir o valor total da renda recebida durante o ano pelo cidadão e, em seguida, subtrair as despesas autorizadas em lei. Posteriormente, com base nesse montante, a tabela traz uma porcentagem que será aplicada sobre este valor já determinado, a qual varia conforme a renda do contribuinte.
 
Assim, quanto maior o valor recebido, maior será a porcentagem e, consequentemente, maior a quantia a ser desembolsada. Esse fator é muito importante, pois significa que o Estado considera que determinadas pessoas possuem maior capacidade de contribuir do que as outras, ou seja, cada um deve arcar de acordo com a própria possibilidade financeira.
 
Logo, basta apurar o valor percebido no ano, subtrair as despesas que a lei autoriza, como por exemplo, saúde e educação, e multiplicar pelo percentual específico para aquela renda.
 
Entretanto, a tabela mencionada que trata do IRPF encontra-se defasada, considerando que a última atualização ocorreu em 1996, e, a partir de então, não acompanhou as alterações da inflação.
 
Um levantamento realizado pelo Sindifisco aponta que essa tabela está desatualizada em um percentual de 83% desde 1996. Esses dados indicam que o fato da tabela do IRPF não sofrer correção em consonância com o índice de inflação faz com que o contribuinte pague mais impostos do que deveria.
 
De acordo com estudos realizados, se houvesse correção da tabela pelos índices de inflação, a faixa de isenção seria de R$ 3.460,50. Entretanto, atualmente, estão isentos os contribuintes com renda tributável de até R$ 1.903,80.
 
Na prática, quando o valor para isenção do IRPF foi instituído pelo legislador, o intuito era proteger os assalariados que recebiam menos de oito salários-mínimos por mês, considerando os valores da época. Atualmente, o trabalhador que recebe pouco mais de dois salários-mínimos é tributado pelo IRPF.
 
Essas informações retratam o visível interesse estatal em sobrecarregar os contribuintes, e, consequentemente, aumentar a arrecadação de impostos.
 
A consequência prática dessa defasagem é que muitos contribuintes passaram a estar sujeitos à tributação, sendo que anteriormente eram isentos.
 
Deste modo, o Estado acaba onerando as pessoas de baixa renda, o que é notadamente injusto, já que aqueles que ganham menos arcam com mais do que podem.
 
Por fim, vale ressaltar que a atual forma de recolhimento de tal imposto não representa na prática a busca ideal por uma efetiva justiça fiscal, promovendo a distribuição de renda, mediante uma tributação que seja justa. Isso somente ocorrerá a partir do momento em que forem consideradas as desigualdades sociais existentes, e, diante disso, o Estado tratar todos de forma equiparada, levando em consideração a condição financeira de cada um.
 
*Graduandos em Direito pela Nova Faculdade.
 
** Professora da disciplina de Direito Tributário e Financeiro da Nova Faculdade, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/MG, advogada, graduada pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Possui pós-graduação em Direito Tributário pelo CEAJFE, curso de Direito Societário pelo IBMEC Business School, pós-graduação em Gestão Empresarial com ênfase em Finanças pela Fundação Dom Cabral e especialização em Direito Tributário Internacional pela International Tax Center - Leiden, na Holanda.
 
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