Data de publicação: 30-07-2018 18:43:00

ANS revoga resolução sobre franquia e coparticipação em plano de saúde

Lava Jato Dias
Foto: Reprodução internet
 
Agência Brasil
 
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu nesta segunda-feira (30) revogar a Resolução Normativa 433/2018 que, entre outras mudanças propostas, incluía a cobrança de coparticipação e franquia em planos de saúde. A nova norma estabelecia um limite de até 40% de coparticipação dos consumidores nas despesas médicas e hospitalares.
 
A decisão foi tomada durante a 490ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada. A ANS “decidiu reabrir as discussões sobre a proposta de regulamentação dos mecanismos financeiros de regulação: coparticipação e franquia, em função da apreensão que o tema tem causado na sociedade”.
 
O órgão pretende realizar uma nova audiência pública, ainda sem data marcada, mas nos moldes da realizada nos últimos dias 24 e 25, que tratou da “Política de preços e reajustes na saúde suplementar”.
 
Em nota, a ANS disse ainda que “se reunirá com as principais instituições públicas que se manifestaram sobre a matéria, com o objetivo de ouvir suas sugestões para a construção de um entendimento uniforme sobre o assunto”.
 
Editada em 27 de junho, a Resolução Normativa 433 entraria em vigor em dezembro, mas neste mês (dia 16) foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidiu pela suspensão após a OAB entrar com uma medida cautelar.
 
“A referida resolução foi muito além e desfigurou o marco legal de proteção do consumidor no país, ‘tendo usurpado’ da competência do Poder Executivo (e também do Poder Legislativo) por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que se arvorou a regulamentar matéria – mecanismos de regulação financeira (franquia e coparticipação) – sem a devida competência para tanto e, ainda, sem o devido processo legislativo”, diz a OAB na ação.
 
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