Data de publicação: 10-08-2018 17:34:00

Taxas municipais que tiram o sono dos empresários

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE
Foto: Arte DC
 
Tatiana Rocha Carvalho*
 
Em Contagem, nos últimos dias, muito se ouviu falar da taxa cobrada sobre as placas de publicidade utilizadas em vias públicas pelas empresas em geral. É importante entender o que é essa taxa e seu principal objetivo.
 
As taxas, modalidade de tributo mobiliário, estão regulamentadas pela Constituição da República, pelo Código Tributário Nacional e pelo Código Tributário do Município, sendo este último responsável por determinar as particularidades e as previsões de isenções. Elas foram estabelecidas para cobrar serviços que os entes (União, estados, Distrito Federal e municípios) oferecem ou das atividades de fiscalização que a ele estão submetidas.
 
O princípio norteador é o da retributividade, ou seja, uma contraprestação em serviço público específico e divisível, com objetivo de suportar os gastos quando da prestação de um serviço público e não de arrecadar. Por isso, as taxas destinam-se a financiar determinadas tarefas realizadas pelo Estado, que são visivelmente referíveis a certo indivíduo ou grupo de indivíduos de modo direto ou indireto e têm fatos geradores conexos à própria atividade estatal. Como há uma atuação estatal para justificar a cobrança, o valor das taxas deve estar sempre relacionado ao custo da atividade, mantendo uma relação de equivalência entre o custo do serviço prestado pelo ente e o valor cobrado do contribuinte.
 
As principais taxas de fiscalização municipal são: Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF), Taxa de Fiscalização de Engenho de Publicidade (TFEP) e Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS).
 
A TFLF tem como contraprestação a atividade de “fiscalizar o cumprimento da legislação disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, segurança e ordem pública”. Esse controle é feito em “qualquer pessoa natural ou jurídica, em razão da localização, instalação ou funcionamento de qualquer atividade no município”.
 
A TFEP tem como fato gerador a “utilização de bens públicos de uso comum, a estética urbana e a segurança pública, bem como a fiscalização exercida pelo município sobre a utilização e a exploração de anúncio”, conforme as regras estabelecidas nas leis municipais, ou seja, é a taxa cobrada por utilização das vias públicas com algum tipo de anúncio.
 
A TFS é fundada no exercício regular do poder de polícia, referente ao controle de saúde pública e bem estar da população. Estão sujeitos a esse controle apenas os contribuintes que exercem atividades que necessitam observar as normas sanitárias, tais como “locais onde os alimentos são fabricados, produzidos, manipulados, conservados, depositados, armazenados, transportados, distribuídos, vendidos ou consumidos, e outras  atividades pertinentes à saúde pública”.
 
Em Contagem, estamos em período de revisão do cadastro dos Engenhos de Publicidade. Os empresários têm até 31 de agosto para adequar os espaços utilizados com anúncios (placas de identificação, muros pintados, letreiros etc.). A partir de 1º de setembro, a empresa contratada pela prefeitura para realizar a conferência dos Engenhos de Publicidade fará novas diligências para atualizar o cadastro.
 
Portanto, nesse momento, é importante saber que foi suspensa a cobrança do boleto referente à taxa enviada, com vencimento em 31 de julho. Salienta-se que o empresário também deve analisar cada caso para verificar quais engenhos deseja manter e, consequentemente, sofrerá a cobrança da TFEP após a citada revisão cadastral.
 
*Advogada atuante nas áreas tributária e societária. Especialista em Direito Tributário. Sócia do escritório Frabio, Diniz e Rocha Sociedade de Advogados.
 
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