Data de publicação: 20-08-2018 16:31:00

Estágio não é emprego

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE
Foto: Reprodução internet
 
Alexandre Cézar de Oliveira Melo*
 
O Centro de Integração Empresa-Escola de Minas Gerais (CIEE/MG) recentemente divulgou os resultados obtidos com as atividades operacionais realizadas em território mineiro durante o primeiro semestre deste ano. Os dados evidenciam um aumento de 55% no aproveitamento de estagiários como profissionais contratados pelas empresas, após o período de estágio.
 
No primeiro semestre de 2017, foram 175 estudantes contratados com carteira assinada ao término do estágio. Já em igual período deste ano, 271 estagiários foram efetivados como funcionários das empresas contratantes no término dos contratos de estágio.
 
Os dados acima sinalizam que a economia vem se recuperando e que os empresários estão dispostos a investir na recomposição dos fatores de produção, principalmente no que se refere aos recursos humanos. Neste sentido, a preferência é pelos potenciais talentos descobertos por meio das qualificações, das habilidades e das competências demonstradas pelos estudantes durante o período do estágio.
 
Alguns desavisados têm considerado que as vagas de estágio estão aumentando em virtude de uma política de substituição de empregados nas empresas por “mão de obra mais barata”, o que não é verdade. A legislação que regula o instituto do estágio exige que o estudante seja supervisionado por um profissional com experiência ou qualificação na mesma linha de formação. Tal medida legal garante, por si só, a manutenção do emprego.
 
Ampliaremos nossa perspectiva de análise com o melhor entendimento do que significa estágio. De acordo com a definição dada pela Lei nº 11.788/08, o estágio é ato educativo, escolar supervisionado que deverá ser desenvolvido no ambiente de trabalho.
 
Portanto, com o estágio realizado em um ambiente propício à mudança e à transformação, o estudante terá a oportunidade de identificar vocações, competências e habilidades. Sendo este um momento de descobertas, a prioridade é o que o estagiário poderá aprender praticando conhecimentos. Como estímulo, receberá da empresa contratante uma ajuda financeira denominada de bolsa-auxílio, bem como auxílio-transporte, dentre outros direitos.
 
Na relação constituída com o vínculo empregatício as exigências são maiores e as contrapartidas são outras, pois o empregado tem o respaldo da Consolidação das Leis do Trabalho para garantir direitos e definir o cumprimento de deveres.
 
Pode-se concluir, então, que o trabalho é um processo pelo qual a transformação, a mudança se materializa pela prática do conhecimento. O estágio, como ato educativo, é uma etapa de aprendizagem teórico-prática que prepara o estudante para ser um agente de mudança que poderá ocorrer por meio da vinculação à uma empresa, como empregado. Entretanto, as mudanças poderão surgir também por meio de ações empreendedoras.
 
Diante desse contexto, as empresas percebem no estágio uma alternativa acessível, do ponto de vista financeiro (uma vez que o estágio não gera vínculo empregatício), e estratégico, como fator de competitividade, pela possibilidade de contratar e moldar talentos em conformidade com as necessidades das próprias operações.
 
*Professor, administrador e supervisor de Comunicação do CIEE/MG

(O conteúdo dos artigos publicados pelo jornal Diário de Contagem é de responsabilidade dos respectivos autores e não expressa a opinião do veículo.)

 
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