Data de publicação: 13-09-2018 19:13:00

Projeto de Lei proíbe servidor público de ter empresa individual

Foto: Google
 
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 13/2018, proposto pelo Executivo, foi aprovado em segundo turno pela Câmara Municipal de Contagem na última terça-feira (11). O texto proíbe o servidor público municipal de constituir empresa individual, inclusive participando de gerência ou administração de sociedade privada.
 
O PLC altera a Lei 2.160, de 1990, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem. De acordo com o prefeito, Alex de Freitas (PSDB), a modificação foi uma recomendação do Ministério Público de Minas Gerais e “objetiva a modernização da legislação municipal em consonância com a legislação federal que veda a constituição de empresa individual por servidor público municipal”, conforme consta em texto que acompanha o projeto.
 
Nos dois turnos, apenas o vereador Xexeu (PTB) se absteve e o vereador Daniel do Irineu (PP) votou contra, alegando que muitos servidores públicos do município precisam de complementação de renda e que, por essa razão, devem ter o direito de ter a própria empresa, “desde que trabalhem no empreendimento fora do horário do serviço público, e até criar empregos em pequenos negócios”.
 
Ainda segundo o vereador, o fato de a legislação não impor a mesma restrição aos servidores públicos que forem acionistas, cotistas e comanditários de empresas privadas, ela “impede que o pequeno empreendedor possa empreender e favorece os grandes empresários”.
 
O PLC segue, agora, para a prefeitura e entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município.
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