Data de publicação: 25-09-2018 15:26:00 - Última alteração: 09-10-2018 16:14:29

Lei de Estágio: uma década em vigor

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE
Foto: Reprodução internet
 
Alexandre Cézar de Oliveira Melo*
 
A Lei de Estágio nº 11.788 foi promulgada em 25 de setembro de 2008, em um contexto em que ocorriam divergências e confusões nos interesses, nos papéis e nas atribuições das partes envolvidas: empresas, instituições de ensino, estudantes e agentes de integração.
 
De imediato, e em virtude das inovações apresentadas, tornou-se conhecida como a Nova Lei de Estágios. Após uma década regulando o instituto do estágio no país, a Lei 11.788/08 continua atual e garante segurança para aqueles que iniciam as carreiras como estagiários.
 
No passado, os estudantes iniciavam os estágios com a fragilidade de uma carga horária que poderia chegar a até 44 horas semanais e isso comprometia o desempenho escolar. Questões como a concessão de bolsa-auxílio, de recesso remunerado e de auxílio-transporte eram facultativas e traziam insegurança ao estagiário.
 
A lei antiga apontava parcialmente os papéis e as responsabilidades das empresas – como contratantes – e das instituições de ensino – principais intervenientes no processo de estágio. Os agentes de integração já existiam desde a década de 1960. Contudo, foi por meio do Decreto nº 87.497, de 1982, que regulamentou a lei antiga – nº 6.494/77 – e também a existência do agente de integração.
 
A nova lei melhorou muito a situação de quem faz estágio, pois, atualmente, os estagiários estão inseridos em um programa que a própria legislação define como “ato educativo escolar supervisionado”, que concilia a teoria e a prática. Assim, o estudante deve ter supervisor na empresa com experiência ou formação, e um professor orientador na escola para acompanhar a evolução durante a atividade.
 
Desde 2008, a carga horária foi limitada a seis horas por dia e 30 horas semanais, o que facilita a conciliação do estágio com a vida acadêmica do aluno. Outros benefícios foram colocados como compulsórios com a legislação atual, tais como a bolsa-auxílio, o auxílio-transporte e o recesso remunerado (descanso de 30 dias, após um ano do estágio).
 
Os agentes de integração, como o Centro de Integração Empresa-Escola de Minas Gerais (CIEE/MG), são responsáveis por auxiliar as instituições de ensino em todas as etapas do programa de estágio (identificação de vagas, pré-seleção, contratação, pagamentos, concessão do seguro contra acidentes pessoais, acompanhamento escolar e rescisão).
 
Recordo-me que na fase de adequação à nova legislação, tivemos no CIEE/MG uma grande demanda de consultas por parte das empresas, das instituições de ensino e dos estudantes. Naquela época, alguns empresários chegaram a deixar de contratar estagiários pelo desconhecimento da nova legislação e por medo da caracterização de vínculo empregatício. Hoje, percebemos que tudo isso foi superado e a nossa instituição beneficia, em todo território mineiro, aproximadamente 12 mil estudantes com oportunidades de estágio nos níveis médio, técnico e de educação superior.
 
O momento atual é oportuno para conseguir um estágio, já que as empresas se preparam para atender às demandas do final de ano e normalmente contratam mais em outubro e em novembro, principalmente no comércio.
 
*Professor e supervisor de Comunicação do Centro de Integração Empresa-Escola de Minas Gerais
 
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