Data de publicação: 06-12-2018 23:58:00 - Última alteração: 11-12-2018 21:18:46

Manobra adia análise das contas do governador

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Foto: TCEMG
 
Um pedido de vista do conselheiro Durval Ângelo (PT), suspendeu nessa quarta-feira (5), o processo de análise das contas de 2017 do governador de Minas, Fernando Pimentel (PT), no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG).
 
Após sete horas de sessão extraordinária, a apreciação das contas de 2017 do governador foi suspensa quando a votação estava empatada em 2 a 2.
 
Os conselheiros Sebastião Helvecio (relator do processo) e Mauri Torres votaram pela aprovação das contas com ressalvas, mas os conselheiros Gilberto Diniz (revisor do processo) e José Alves Viana votaram pela rejeição das contas.
 
A finalidade do processo analisado pelos conselheiros do TCEMG é emitir parecer prévio sobre o processo nº 1.040.601, referente ao Balanço Geral do Estado.
 
Manobra
 
Mas o conselheiro Durval Ângelo (PT) indicado ao cargo pelo governador Pimentel (PT), pediu vistas ao processo. O ex-deputado estadual líder de governo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais seria o quinto dos seis componentes da Corte de Contas a votar.
 
A procuradora do TCE-MG, Renata Couto de Farias, lembrou que o governo declarou estado de calamidade financeira ainda em 2016 e foi aprovado na Assembleia Legislativa. Segundo a procuradora, a declaração deveria ser levada em conta. “Essa situação flexibiliza as regras de aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)", disse Renata Couto.
 
Votação
 
Os conselheiros que votaram pela reprovação das contas José Viana e Gilberto Diniz justificaram os votos dizendo ser "inadmissível" o Estado não ter atingido o percentual básico de investimento em saúde, fechando 2017 com 7,71% de investimentos na área, ao invés dos 12% obrigatórios na Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
A análise foi feita pelo Ministério Público de Contas (MPC) e divulgada em agosto, o parecer foi pela reprovação das contas de Pimentel.
 
Faltam apenas os votos dos conselheiros Durval Ângelo, autor do pedido de vistas, e Wanderley Ávila para a emissão do parecer prévio que será remetido para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Em caso de empate, cabe ao presidente Cláudio Terrão o voto de minerva.
 
Mas de acordo com o Regimento Interno do Tribunal, Durval Ângelo tem o prazo de 30 dias até que o processo volte à pauta de votação do TCEMG. O julgamento no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais deve ser retomado somente em 2019.
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