Data de publicação: 18-12-2018 17:26:00

Venda de veículo pode ser comunicada em cartório

Foto: Reprodução internet
 
A partir desta terça-feira (18), a comunicação de venda de veículos em Minas Gerais poderá ser feita em cartório, no momento da autenticação do Certificado de Registro do Veículo (CRV). A mudança ocorre após a celebração de um convênio de cooperação técnica entre a Polícia Civil (PCMG) e o Colégio Notarial do Brasil Seção Minas Gerais.
 
Por meio da Central Eletrônica de Comunicação – sistema de comunicação eletrônica de informação de venda de veículos automotores –, o banco de dados do Departamento de Trânsito do Estado é atualizado automaticamente.
 
“A comunicação de venda garante ao antigo proprietário/alienante a isenção de toda e qualquer responsabilidade por infrações e reincidências, de qualquer natureza, praticadas a partir da data da comunicação de venda, bem como a responsabilidade civil por danos em caso de acidentes posteriores à data da comunicação da transferência. Assegura também ao comprador que infrações ou pendências anteriores à venda não sejam de sua responsabilidade”, ressalta a PCMG.
 
Legislação
 
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a comunicação de venda deve ser feita em até 30 dias, com a cópia autenticada do CRV preenchido e assinado por ambas as partes, com firmas reconhecidas.
 
Quem optar pelo comunicado em cartório terá que pagar pelo serviço. Nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI), ele continua sendo gratuito. Nos municípios em que não há UAIs, a comunicação deve ser feita na delegacia de trânsito.
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