Data de publicação: 08-03-2019 12:35:00

Regulamento do ICMS é alterado em Minas

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Empresário Marco Aurélio Figueiró (quarto da direita para a esquerda) em dia de reunião na Cidade Administrativa
 
Foto: FCDL-MG/Divulgação
 
O Governo de Minas regulamentou os procedimentos e formalidades a serem observados pelos contribuintes que desejarem acordar a definitividade da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido por substituição tributária. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais na última sexta-feira (1º), por meio do Decreto 47.621.
 
Para os microempreendedores individuais, a opção será automática. Será necessária apenas a manifestação na hipótese de o contribuinte renunciar à referida definitividade. Para os outros empreendedores, a opção deverá ser exercida por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual.
 
A publicação do Decreto foi a concretização do recuo do Executivo mineiro, atendendo a reivindicações de entidades representativas do comércio – representadas pela Federação das CDLS de Minas Gerais (FCDL-MG) –, que estiveram reunidas com o secretário-adjunto da Fazenda do Estado de Minas Gerais, Luiz Cláudio Fernandes Lourenço, na Cidade Administrativa, na semana passada.
 
O empresário Marco Aurélio Figueiró, franqueado O Boticário em Contagem, representou a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) do município no encontro. Também estiveram presentes representantes da Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Minas Gerais; da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais; e da Federação dos Contabilistas do Estado de Minas Gerais.
 
De acordo com a FDCL-MG, os empresários mineiros estavam inquietos com a possibilidade de serem obrigados a efetuar a complementação do ICMS já pago, quando em operações posteriores se verificasse a prática de preço superior à base de cálculo presumida, conforme previsto pelo Decreto 47.547/2018, referente à complementação e à restituição do imposto.
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