Data de publicação: 07-06-2019 16:40:00

Empresa de ônibus de Contagem é condenada por fraudes trabalhistas

Academia Equilíbrio Funcional
Foto: Internet/Reprodução
 
Uma empresa de ônibus foi condenada pela Justiça do Trabalho pela prática de fraudes trabalhistas em Contagem, e as irregularidades estariam se repetindo desde 2006, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais (TRT-MG).
 
Segundo o juiz Alexandre Reis Pereira de Barros, da 4ª Vara do Trabalho do município, a companhia agia da seguinte forma: dispensava o empregado verbalmente e sem pagamentos. Em seguida, o trabalhador era orientado a procurar um advogado que estaria em conluio com os empregadores.
 
O próximo passo do advogado, então, era propor uma ação, com o objetivo de obter um acordo vantajoso na Justiça, de modo que as empresas conseguissem uma “economia” nas rescisões contratuais.
 
As fraudes foram novamente evidenciadas, recentemente, depois que um cobrador de ônibus alegou ter sido demitido sem justa causa e sem receber as verbas rescisórias. A empresa em que ele trabalhava, no entanto, negou que tenha feito a dispensa e, alegando que o contrato de trabalho estava em vigor, colocou o posto à disposição, assumindo o compromisso de pagar os salários do período em que o empregado esteve ausente.
 
Apesar de ter havido um acordo entre as partes, o homem voltou a procurar a Justiça revelando que foi impedido de retornar ao trabalho, enquanto a empresa afirmou que ele é que havia deixado de comparecer.
 
Mesma ‘estratégia’
 
"Em diversas outras ações movidas em face da ré (e de outras empresas integrantes do mesmo grupo), deparei-me com casos análogos quanto à tese da defesa, argumentando que o empregado simplesmente deixou de comparecer ao trabalho”, disse o juiz.
 
De acordo com o magistrado o modo de agir das empresas desse grupo (que não tiveram os nomes revelados pelo TRT-MG) já é conhecido no Foro Trabalhista de Contagem, nas demais varas de Minas Gerais, na própria Corregedoria do TRT-MG, além do Ministério Público do Trabalho, e também já foi, inclusive, objeto de uma ação civil pública, de 2006, que tramita na 5ª Vara do Trabalho de Contagem.
 
“O jogo da reclamada continua o mesmo, há mais de uma década”, ressaltou Barros.
 
No caso específico do cobrador, o juiz salientou que cabe ao empregador comprovar que partiu do empregado a iniciativa de romper o contrato, o que não aconteceu. Logo, ele considerou verdadeira a alegação do homem.
 
“Assim, ao examinar mais um caso com as mesmas características, o juiz condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias próprias da dispensa sem justa causa. A condenação inclui também o pagamento de uma multa correspondente a 9% do valor corrigido da causa, por litigância de má-fé, já que o juiz considerou que a empresa faltou com a verdade e distorceu os fatos”, informou o TRT-MG.
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