Data de publicação: 24-07-2019 10:30:00 - Última alteração: 24-07-2019 11:53:15

ANS limita reajuste de planos de saúde individuais e familiares a 7,3%

Lava Jato Dias
Foto: Agência Brasil/Arquivo
 
Agência Brasil
 
O reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares com aniversário de maio de 2019 a abril de 2020 não poderá ultrapassar 7,35%. O limite foi anunciado na última terça-feira (23) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24).
 
A ANS mudou a metodologia do cálculo que define o limite do reajuste, após oito anos de estudos e discussões com o setor e a sociedade. Pela primeira vez, a agência combinou o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), calculado por ela própria, com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sem o subitem plano de saúde. O IPCA é o indicador oficial que mede a inflação na economia brasileira e é divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
 
O IVDA mede a variação dos custos com atendimento aos beneficiários de planos de saúde e tem peso de 80% nessa nova metodologia da ANS. Já o IPCA (sem o subitem plano de saúde) tem peso de 20% e serve para considerar os custos das operadoras com despesas de outras naturezas, como as administrativas.
 
Redução
 
O percentual máximo para reajuste autorizado para 2019 é o menor desde 2010. No ano passado, a agência autorizou reajustes de até 10% para os planos individuais e familiares, e, nos três anos anteriores, o reajuste máximo ficou na casa dos 13%.
 
A agência orienta os beneficiários a observarem se os reajustes aplicados serão iguais ou inferiores a esse limite e se a cobrança reajustada está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato. 
 
Segundo dados da agência reguladora, em 2018, o número de procedimentos realizados com a cobertura dos planos de saúde aumentou 5,4%, enquanto o número de beneficiários permaneceu praticamente estável, variando de 47,15 milhões em 2017 para 47,26 milhões em 2018.
 
O limite de reajuste é válido para os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Esse grupo inclui atualmente 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica – aproximadamente 8 milhões de usuários. 
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