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1ª Vara do Trabalho de Contagem condenou uma empresa de logística a indenizar um empregado, vítima de injúria racial. A ação foi julgada pela juíza Patrícia Vieira Nunes de Carvalho.
Segundo a juíza, uma das testemunhas ouvidas declarou ter presenciado o operador de logística ser chamado de “macaquinho” e “macaco” por vários colegas de trabalho. O mais agressivo era membro da Cipa e também operador de empilhadeira.
Ainda segundo a testemunha, constantemente havia desenhos de macacos no banheiro da empresa, com o nome do trabalhador. Limpava em um dia, no dia seguinte, já havia outros desenhos, relatou uma faxineira.
De acordo com o processo, o trabalhador se queixou com o líder, mas nada foi feito. As brincadeiras perduraram por cerca de dois meses e segundo a vítima, somente após lavrar um boletim de ocorrência, o ofensor foi dispensado por justa causa e as brincadeiras pararam.
Para a magistrada, os depoimentos evidenciaram “a ofensa à honra do trabalhador, com palavras e gestos pejorativos”. A juíza fixou o valor de R$ 7.500,00 de indenização por danos morais e levou em consideração o fato de a empresa ter dispensado por justa causa um dos ofensores. Medida, segundo a Juíza, teve repercussões pedagógicas em relação aos demais empregados e fizeram as injurias cessarem.
Já os desenhos permaneceram nos banheiros mesmo após o ofensor ser desligado da empresa. Por isso, a empresa deve responder diretamente “pelos atos ocorridos no ambiente de trabalho, uma vez que seria dever manter um local de trabalho adequado, tanto estrutura física quanto no patamar ético-moral”, justificou a Juíza.
Por unanimidade, os julgadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho TRT mineiro mantiveram o valor da condenação.