Data de publicação: 12-09-2019 09:30:00 - Última alteração: 11-09-2019 19:11:52

CNJ dispensa autorização judicial para menor desacompanhado viajar

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE
Foto: Internet/Reprodução
 
Agência Brasil
 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que não será mais necessária uma autorização judicial para que crianças e adolescentes possam viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis pelo território nacional. De acordo com o conselho, será preciso apenas a autorização dos pais ou responsáveis por meio de documento com firma reconhecida em cartório.
 
A decisão foi proferida na sessão da última terça-feira (10) e foi aprovada por unanimidade. As regras terão validade após a publicação da norma. A data ainda não foi definida.
 
Pela decisão, a dispensa de autorização da Justiça vale para os casos em que crianças e adolescentes estiverem acompanhados de ambos os genitores, em companhia de um genitor e com autorização de outro ou com parentes ou terceiros designados pelos pais ou responsáveis. As regras foram baseadas na resolução do CNJ sobre viagens de menores ao exterior, que já previu as medidas.
 
Segundo o conselho, um modelo de formulário de autorização será disponibilizado no site do CNJ para que os pais ou responsáveis possam preencher os dados da viagem e levá-lo ao cartório para reconhecimento de firma.
 
De acordo com o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, a regulamentação da matéria foi necessária para adequar as regras para viagens nacionais aos casos de viagens internacionais envolvendo menores de idade, cuja autorização judicial também ocorre somente em alguns casos. Segundo o ministro, se não fosse assim, as regras para viagens nacionais de menores precisariam de autorização judicial em todos os casos.
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