Data de publicação: 19-09-2019 17:26:00

Faculdades privadas têm que adaptar aulas para pessoas com deficiência

Academia Equilíbrio Funcional
Foto: Internet/Reprodução
 
Agência Brasil
 
As faculdades privadas têm que adaptar as aulas para pessoas com deficiência, oferecendo ensino em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e braile. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), que confirmou a obrigatoriedade junto ao tribunal.
 
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinepe/SC) na 3ª Vara Federal de Florianópolis. A entidade pleiteava que as faculdades fossem dispensadas da exigência e que eventual adaptação das aulas fosse custeada pelo aluno. O pedido foi julgado improcedente pela primeira instância, mas o Sinepe/SC recorreu ao TRF4, que decidiu negar provimento à apelação.
 
A Procuradoria da União de Santa Catarina, unidade da AGU que trabalhou no caso com a Procuradoria Regional da União na 4ª Região, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade das normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/15, que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que o ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas.
 
De acordo com a lei, é dever das instituições assegurar aos estudantes condições plenas de participação e de aprendizagem.
 
Segundo a AGU, as procuradorias também destacaram que, sendo a educação um direito social fundamental, os princípios que garantem a qualidade desse serviço público devem se sobrepor aos interesses patrimoniais e econômicos das instituições de ensino superior.
 
Embora a decisão tenha sido tomada em um processo específico, a AGU esclarece que como o STF reconheceu como constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência, caso isso volte a ser questionado em instâncias inferiores, a tendência é de que as decisões sejam tomadas no mesmo sentido. Ou seja, todas as faculdades privadas, por força da decisão do STF, devem seguir o Estatuto e não podem cobrar dos estudantes valores extras para adaptar as aulas para pessoas com deficiência.
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