Data de publicação: 03-12-2019 16:55:00

Escala de vencimentos do IPVA 2020 é divulgada

Foto: José Cruz/Arquivo Agência Brasil
 
O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderá começar a ser feito nesta terça-feira (3), conforme informado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF). Os contribuintes poderão optar pela parcela única, com vencimento em janeiro de 2020 e desconto de 3%, ou pelo parcelamento em três vezes.
 
O programa “Bom Pagador” será mantido, assegurando outro desconto de 3% no valor do tributo àqueles que quitaram em dia todas as obrigações referentes ao veículo em 2018 e em 2019. Os valores a serem pagos podem ser consultados no site da SEF, pelo telefone 155 do LigMinas ou no aplicativo IPVA-MG, para smartphones e tablets, disponível para baixar gratuitamente nas versões Android, iOS e Windows Phone.
 
A escala de vencimentos do imposto varia de acordo com o final da placa do veículo e terá início em 13 de janeiro próximo. Já a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), no valor de R$ 105,78, vence em 31 de março para todos.

Fonte: SEF 

Alerta
 
Durante coletiva de imprensa nesta terça-feira (3), o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, chamou a atenção para o risco de golpes. “A Secretaria de Fazenda não encaminha para o endereço dos contribuintes nenhum boleto de cobrança do IPVA nem envia mensagens eletrônicas contendo links. Caso algum cidadão receba esse tipo de correspondência, deve ignorar e informar às autoridades da segurança”, ressaltou.
 
Pagamento
 
O pagamento do tributo pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou nos guichês dos agentes arrecadadores – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob –, bastando informar o número do Renavam do veículo.
 
“A emissão da guia de arrecadação do IPVA 2020 também poderá ser feita pelo site da SEF ou nas repartições fazendárias. O Banco do Brasil disponibilizou em seus terminais de autoatendimento opção para pagamento do documento de arrecadação do IPVA e/ou TRLAV com cartão bancário de débito de qualquer instituição financeira. Neste caso, o contribuinte deve imprimir a guia pelo site da SEF”, informou a pasta.
 
O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia até o 30º dia, e de 20% depois disso. Os juros são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e incidem sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa.
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