Data de publicação: 09-01-2020 16:29:00

Toffoli derruba a própria liminar e reduz valor do Dpvat

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
 
Agência Brasil
 
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, voltou atrás e acolheu o pedido do governo para extinguir sua própria liminar que suspendeu a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que reduziu os valores do seguro obrigatório Dpvat (sigla de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Vias Terrestres).
 
 “Exerço o juízo de retratação e reconsidero a decisão liminar anteriormente proferida nesses autos”, escreveu Toffoli na Tutela Provisória na Reclamação 38.736.
 
O pedido foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), sob o argumento de que “não era razoável a alegação da Seguradora Líder — consórcio de empresas que administra o seguro obrigatório — de que a redução dos valores torna o Dpvat economicamente inviável”.
 
Segundo nota da AGU, a seguradora que pediu a liminar “omitiu a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro Dpvat”.
 
A AGU também informou ao presidente do STF que, no orçamento aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para as despesas do consórcio de seguradoras do Dpvat para 2020, houve supressão de R$ 20,3 milhões.
 
A nova decisão do STF tem efeito imediato, e o calendário de pagamento do Dpvat tem início nesta quinta-feira (9).
 
Com a reconsideração do ministro Toffoli, o preço pago pelo seguro cai. “O valor do seguro passa a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e de R$ 12,25 para motos, o que representa uma redução de 68% e de 86%, respectivamente, em relação a 2019”, de acordo com a AGU.
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