Data de publicação: 01-04-2020 16:27:00

MP dispensa escolas de cumprirem mínimo de 200 dias letivos

Academia Equilíbrio Funcional
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
 
Agência Brasil
 
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou, nesta quarta-feira (1º), a Medida Provisória (MP) nº 934, que “estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior”.
 
A medida foi baixada em razão dos riscos de contágio do novo coronavírus. Conforme descreve o texto, as normas excepcionais são “decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública”.
 
De acordo com a MP, “o estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar (...), desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos”.
 
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que “a carga horária mínima anual será de 800 horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”.
 
No caso das aulas em faculdades e universidades, a MP estabelece que “as instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico (...) observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino”.
 
Para o ensino superior, a LDB também estabelece que o ano letivo regular tenha, no mínimo, 200 dias, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
 
A lei prevê, porém, que “é obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação à distância”.
 
Para os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, a MP assinala que “a instituição de educação superior poderá abreviar a duração dos cursos (...) desde que o aluno, observadas as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, cumpra, no mínimo: I – 75% da carga horária do internato do curso de medicina; ou II – 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia”.
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