Data de publicação: 26-05-2020 19:53:00 - Última alteração: 27-05-2020 14:11:51

Ex-presidenta Dilma será indenizada

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Foto: Divulgação
 
Justiça condenou a empresa Estratégia, a indenizar em R$ 60 mil a ex-presidenta da República, por exercício abusivo do direito à livre expressão. Dilma Rousseff teve uma foto associada ao texto "Como deixar de ser burro".
 
O cursinho online preparatório para concursos públicos realizou uma campanha publicitária no site da empresa com o texto ao lado da foto.
 
A defesa da ex-presidenta ajuizou uma ação contra a empresa exigindo uma indenização de R$300 mil, R$150 mil por dano moral e R$150 mil por dano à sua imagem. A ação exigia também uma retratação em todos os meios onde a propaganda foi veiculada.
 
Justificativa
 
De acordo com o estabelecimento de ensino, a campanha tinha o objetivo de atrair o público para um debate sobre a educação no Brasil produzindo humor, e não de ofender alguém.
 
A empresa se defendeu dizendo que o uso da imagem de Dilma Rousseff não diz respeito à sua vida pessoal, e que o fato de se tratar de uma figura pública dispensaria a necessidade de autorização para o uso de sua imagem.

Justiça  

A juíza da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Gislene Rodrigues Mansur, considerou que o estabelecimento de ensino extrapolou o direito de liberdade de expressão.
 
A magistrada afirmou que o humor tem sua utilização aceita quando empregado como instrumento de crítica política e de costumes, porém, no caso da campanha publicitária, o objetivo teria sido unicamente o de ridicularizar a pessoa.

No que diz respeito ao argumento de que a utilização da imagem de figuras públicas não exige autorização, a juíza reinterou que o "uso da imagem de outrem, mesmo sendo considerada figura pública, depende da autorização do seu titular ou de quem possa agir em seu nome principalmente quando veiculada." Logo, quando feita sem consentimento, configura conduta ilegal que deve ser condenada.
 
“A liberdade de expressão e a livre manifestação são direitos fundamentais, mas não estão isentas de punições quando usadas de forma abusiva”, alertou.

Indenização

A justiça concluiu que houve violação do direito da imagem e da honra, devendo haver reparação. Após análise, a juíza entendeu que o valor de R$60 mil é suficiente para compensar a vítima pelos danos causados.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
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