Data de publicação: 06-07-2020 16:26:00

CRLV 2020 não será exigido em Minas durante a pandemia

Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG
 
A exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2020 foi derrubada em Minas Gerais por causa da pandemia do novo coronavírus. Enquanto durar o estado de calamidade pública, os proprietários poderão apresentar o documento do ano passado na versão impressa ou na digital, por meio do aplicativo Carteira Digital.
 
A Lei 23.673/2020, sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Diário Oficial do Estado no último sábado (4), já está em vigor.
 
A Secretaria de Fazenda do Estado (SEF/MG) ressalta, contudo, que mesmo sem a obrigatoriedade de apresentação do CRLV 2020, é preciso quitar todas as taxas. A inadimplência resulta em multas e juros, além de inscrição em dívida ativa e protesto cartorial.
 
De acordo com a SEF/MG, dos 10.037.332 veículos em condições de licenciamento, mais de 6 milhões tiveram os documentos emitidos neste ano. A pasta informou ainda que os CRLV’s continuarão sendo enviados aos endereços cadastrados normalmente para aqueles que quitaram todos os débitos: Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e multas.
 
Em casos de dúvidas sobre débitos e regularidade cadastral, é possível consultar o site do Departamento de Trânsito e verificar se há alguma pendência que precisa ser sanada.
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