Data de publicação: 24-08-2020 13:19:00 - Última alteração: 24-08-2020 13:36:05

Condenado homem acusado de feminicídio em Contagem

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Foto: Google Maps

Tribunal do Júri da Comarca de Contagem condenou na última quinta-feira (20/8), Alexandre da Rocha Salgueiro, de 47 anos, pela morte de Marta Soares Fonseca. A vítima foi atraída para matagal ermo, com promessas de emprego.

O juiz Elexander Camagos Diniz arbitrou a pena em 26 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, acrescidos de 26 dias-multa.

O crime

Ao chegar do Estado do Espírito Santo, em 17 de setembro de 2018, a vítima foi abordada pelo acusado assim que desembarcou na rodoviária de Belo Horizonte. Marta Soares relatou que passava por dificuldades financeiras e precisava de emprego.

Nesse momento, o acusado afirmou que conhecia uma fazenda onde havia uma vaga de caseira e ofereceu acompanhá-la até o suposto local. O acusado levou a vítima até um matagal, no Bairro Jardim Laguna, em Contagem.

Quando a vítima desconfiou que se tratava de uma armadilha, tentou fugir, mas teve a boca tampada e foi agarrada pelo pescoço até ser morta. Dias depois, o réu voltou ao local, ateou fogo no cadáver e escondeu os restos mortais.

O réu era abrigado na Casa Recomeço, um projeto social da Igreja Batista da Lagoinha onde foi achado o celular e a mochila da vítima. Ele negou ter praticado ato sexual com a vítima e que não pretendia matá-la, somente silenciá-la. Afirmou também que a intenção inicial era "paquerar e não roubar".

Veredito

Para fixar a pena, foi levada em consideração a conduta do acusado, que se aproveitou da ingenuidade e da simplicidade da vítima. Ele também traiu "a confiança das pessoas que lhe deram oportunidades de uma vida nova inserindo-o no Projeto Recomeço, da Igreja Batista da Lagoinha".

Os maus antecedentes do acusado que havia sido condenado por estupro e porte ilegal de arma, as consequências do crime que deixou desamparadas as filhas da vítima, que era a provedora da casa, foram atenuantes para a condenação.

Os jurados reconheceram a prática dos crimes de homicídio qualificado, por meio cruel, dificultando a defesa da vítima, o feminicídio, com menosprezo pelo fato de se tratar de uma mulher, de armazenar registro audiovisual com cenas de sexo explícito ou pornográficas, envolvendo criança ou adolescente, e de destruição de cadáver.

O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, para a garantia da ordem pública. Acesse o processo .
 
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