Data de publicação: 01-10-2020 16:16:00 - Última alteração: 01-10-2020 16:16:40

Sancionada a lei que muda as regras sobre segurança de barragens

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE
Rompimento de barragem em Brumadinho matou 259 pessoas e 11 continuam desaparecidas
 
Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação
 
AGÊNCIA BRASIL
 
A  Lei 14.066/20, que muda as regras sobre a segurança de barragens, foi sancionada, nesta quinta-feira (1º), pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL). O texto, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), aumenta as exigências em relação à segurança e estipula multas administrativas, que vão de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão, às empresas que descumprirem as normas.
 
Além das multas, o infrator pode sofrer penalidades que vão de advertência até a perda dos direitos de exploração mineral ou de benefícios fiscais concedidos. A lei proíbe ainda o uso de barragens construídas pelo método chamado a montante, quando a construção ocorre por meio do acréscimo de camadas sucessivas de degraus com o próprio material de rejeito de mineração sob o dique inicial.

Esse foi o método utilizado pela Vale nas barragens de Mariana e Brumadinho, que se romperam em 2015 e em 2019, matando quase 300 pessoas. Com a nova lei, as empresas têm o prazo até 25 de fevereiro de 2022 para descomissionarem as estruturas, isto é, desmontá-las. O prazo, contudo, pode ser prorrogado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) em razão da inviabilidade técnica para a execução do serviço nesse período.
 
A legislação também diz que as áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais, como as dos municípios mineiros, têm prioridade para receber recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA).
 
A lei determina ainda que os responsáveis pelas barragens notifiquem imediatamente o órgão fiscalizador, o órgão ambiental e o órgão de Defesa Civil sobre qualquer alteração das condições de segurança da barragem que possa implicar acidente ou desastre.
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