Data de publicação: 14-10-2020 17:44:00

Sancionada a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro

Foto: Agência Brasil/Arquivo
 
AGÊNCIA BRASIL
 
O Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) durante uma live transmitida nas redes sociais na última terça-feira (13). O texto foi uma iniciativa do próprio governo federal, apresentada no ano passado, e foi aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 22. A lei está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14).
 
A principal mudança é o aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade. A nova lei também torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração em um intervalo de 12 meses. O projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de listagem de bons condutores.
 
“Não era aquilo que nós queríamos, mas houve algum avanço. Com toda a certeza, no ano que vem, a gente pode apresentar um novo projeto buscando corrigir mais alguma coisa. A intenção nossa é facilitar a vida do motorista”, afirmou o presidente, durante a live, ao lado do ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas. 
 
As novas regras começam a valer depois de 180 dias a partir da publicação da lei. Outra mudança importante é o dispositivo que estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
 
Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima em um período de 12 meses.
 
Os condutores que exercem atividades remuneradas terão o documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus e caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo e moto-taxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.
Comentários

Charge


Flagrante


Boca no Trombone


Guia Comercial


Enquetes


Previsão do Tempo


Siga-nos:

Endereço: Av. Cardeal Eugênio Pacelli, 1996, Cidade Industrial
Contagem / MG - CEP: 32210-003
Telefone: (31) 2559-3888
E-mail: redacao@diariodecontagem.com.br