Data de publicação: 27-10-2020 17:59:00

Contran publica requisitos para fiscalização de velocidade de veículos

Foto: PRF/Divulgação
 
AGÊNCIA BRASIL
 
A partir de 1º de novembro, entram em vigor os requisitos técnicos mínimos para a fiscalização de velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques definidos pela Resolução Nº 798, publicada em setembro pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
 
Com as medidas, o órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura pretende privilegiar o caráter educativo, em vez do meramente punitivo, em suas fiscalizações ostensivas no trânsito.
 
A Resolução Nº 798 apresenta regras e critérios técnicos para a instalação e o uso de radares fixos ou portáteis, de forma a evitar que sejam instalados em locais pouco visíveis. A norma determina que a fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo seja precedida de sinalização, de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores a velocidade máxima permitida para o local.
 
Segundo o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito, Frederico Carneiro, o propósito das mudanças é fazer com que o condutor seja alertado sobre o limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, com isso, diminua as chances de sofrer acidentes.
 
“O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor. A fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas”, acrescentou Carneiro.
 
Entre as mudanças implementadas estão também a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
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