Data de publicação: 01-12-2020 17:09:00

Habilitações vencidas em 2020 terão um ano a mais de validade

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
 
AGÊNCIA BRASIL
 
Está em vigor, a partir desta terça-feira (1º), a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que restabelece os prazos para a regularização das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas.
 
Segundo a nova resolução, os documentos vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento.
 
A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores e a Permissão Para Dirigir, documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.
 
Ainda de acordo com a resolução, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.
 
A medida, publicada no último dia 24, revogou uma portaria publicada em março pelo órgão, que suspendeu os prazos para renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.
 
Cronograma de renovação de CHNs vencidas:
 
Data de vencimento Período para renovação
De 1º a 31 de janeiro de 2020 De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de março de 2020 De 1º a 31 de março de 202
De 1º a 30 de abril de 2020 De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020 De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020 De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020 De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020 De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020 De 1º a 30 de setembro de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020 De 1º a 31 de outubro de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020 De 1º a 30 de novembro de 2021
De 1º a 31 de dezembro de 2020 De 1º a 31 de dezembro de 2021
 
Transferências de veículos
 
A resolução também determina que, a partir desta terça-feira, sejam retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda e mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
 
Em relação à transferência de veículos adquiridos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro deste ano, o Contran diz que os departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) poderão estabelecer um cronograma específico para a efetivação da transferência de propriedade e que ele deverá ser informado ao conselho até o próximo dia 31.
 
Caso os Detrans não estabeleçam um cronograma específico, a transferência de propriedade de veículo adquirido no período indicado deverá ser efetivada até 31 de dezembro.
 
Para os veículos novos, adquiridos no período de 19 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, também valerá a data 31 de janeiro de 2021 para a efetivação do registro e do licenciamento.
 
Infrações
 
A resolução também retoma a partir desta terça-feira os prazos previstos para as infrações cometidas, a exemplo dos prazos para defesa da autuação e recursos de multa; defesa processual e de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como identificação do condutor infrator e expedição de notificações de autuações.
 
No caso das notificações já enviadas, a resolução posterga para 31 de janeiro de 2021 os prazos para a apresentação de defesa prévia e indicação do condutor posteriores a 20 de março de 2020. O mesmo prazo vale para as notificações de penalidade.
 
Já para o envio de notificações registradas no período de 26 de fevereiro até 30 de novembro, será observado um cronograma de dez meses. Esse prazo será contado a partir da data de cometimento da infração. Dessa forma, por exemplo, os motoristas que cometeram infrações em fevereiro e março de 2020 deverão ter as notificações de autuações enviadas em janeiro de 2021.
 
“A autoridade de trânsito deverá providenciar, sempre que possível, leiaute diferenciado para a expedição das NAs [notificações de autuação] decorrentes de infração cometida de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, ressaltando, com clareza, que essas notificações contam com prazos diferenciados”, diz a resolução.
 
Já os prazos das licenças para funcionar como Instituição Técnica Licenciada vencidos de 20 de março de 2020 a 30 de novembro de 2020 ficam prorrogados para 31 de janeiro de 2021.
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