Data de publicação: 08-02-2021 17:16:00

Entenda as mudanças nas aposentadorias e pensões a partir de 2021

B&D Contabilidade
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
 
AGÊNCIA BRASIL
 
Quem está prestes a se aposentar ou a requerer pensão precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição que mudam a concessão de benefícios a cada ano.
 
A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Regulamentado por uma portaria de 2015, o tempo de recebimento da pensão por morte também mudou na virada do ano. Confira, abaixo, as mudanças que vigoram desde janeiro.
 
Aposentadoria por idade
 
A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos.
 
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos, atualmente.
 
Aposentadoria por tempo de contribuição
 
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2020 para 2021. Na primeira delas, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens).
 
Na segunda regra, que prevê uma idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.
 
Pensão por morte
 
O tempo de recebimento do benefício também mudou no mês passado, com um ano sendo acrescido às faixas etárias estabelecidas por uma portaria do governo federal editada em 2015. A partir deste ano, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos.
 
O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos; 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos; 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos; e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos a pensão passa a ser vitalícia. A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com o direito adquirido.
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