Data de publicação: 12-04-2021 16:38:00

Alterações no Código de Trânsito Brasileiro começam a valer

Foto: Reprodução Internet
 
AGÊNCIA BRASIL
 
Entram em vigor nesta segunda-feira (12) as alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A principal novidade é a ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.
 
Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de uma década para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70; e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
 
Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o condutor que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a CNH suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O motorista terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).
 
As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham a pena de prisão convertida em alternativa.
 
O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.
 
Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento da campanha de reparos.
 
Avaliação
 
Para o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, o novo CTB traz mudanças que tornam mais fácil a vida de quem comete infrações leves ao mesmo tempo em que endurece as punições para condutas graves. Ele “simplifica por um lado e endurece por outro”, disse durante entrevista coletiva para tirar dúvidas sobre a nova legislação.
 
Freitas deu como exemplo de simplificação da vida do condutor o aumento da validade da carteira. Como endurecimento, ele citou a suspensão das penas alternativas no caso de condutor condenado por homicídio sob o efeito de álcool ou drogas.
 
“Fica mais simples a vida do cidadão que comete poucas infrações, infrações de pouca gravidade. Em compensação, o código atua com muito mais severidade naquelas infrações que trazem maior risco”, ressaltou o ministro.
 
Pontuação
 
O diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito, Frederico Carneiro, esclareceu que mesmo quem já tinha 20 pontos na CNH antes da nova legislação pode se beneficiar da nova regra, caso ainda haja possibilidade de recurso em alguma infração.
 
“O limite anterior é somente para aquele condutor que, nos últimos 12 meses, teve infrações que atingiram o limite de 20 pontos e que os processos já foram encerrados na instância administrativa. Para todos os demais, se aplicam as novas regras”, explicou Carneiro.
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