Data de publicação: 14-04-2021 16:54:00 - Última alteração: 14-04-2021 16:55:19

Tempos modernos

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE
Foto: Reprodução Internet
 
Alexandre Cézar de Oliveira Melo*
 
Neste momento atípico em que a sociedade sofre as graves consequências advindas da pandemia da Covid-19 e se adapta às drásticas mudanças como pode, surgem oportunidades diante da crise. Há mais de um ano, o dia a dia das pessoas e das empresas deu uma guinada na direção das possibilidades que são oferecidas pela tecnologia digital.
 
Os mundos do trabalho e da educação foram impactados pelo isolamento social, consolidando o acesso digital e remoto tanto para o saber quanto para o fazer. Hoje em dia, muitos jovens estudam remotamente e fazem estágio ou participam de programas de capacitação – como o da aprendizagem – em regime de teletrabalho ou home office.
 
Acreditamos que essa nova situação exigirá uma atualização tanto no texto da Lei nº 11.788/2008, que regulamenta o instituto do estágio no Brasil, quanto na legislação vigente que regula a contratação e a capacitação de aprendizes. O impulso para essa mudança veio do isolamento social, que é uma medida preventiva contra a Covid-19, mas essa alternativa será uma tendência para muitas empresas que, conscientes da sua ação social, vão optar por manter as vagas atuais e até criar novas vagas para estagiários e aprendizes na condição de teletrabalho.
 
O fato é que essa crise pandêmica proporcionou e acelerou uma possibilidade, e a tendência do regime remoto continuará em acessão pelos próximos anos. O novo modelo de estágio e aprendizagem em teletrabalho tem possibilitado aos jovens o acesso ao mercado. Nesse sentido, muitos estagiários e aprendizes que agora estão obtendo uma oportunidade para aliar seus conhecimentos teóricos aprendidos em sala de aula – hoje praticamente virtuais – só conhecem esse tipo de formato.
 
Ainda estamos nos adaptando a um contexto em que, da inscrição ao recrutamento, da contratação e durante a capacitação teórica e o exercício prático da atividade, a supervisão e o acompanhamento, inclusive o desligamento, tudo ocorre virtualmente.

Até março do ano passado, quem poderia ter em mente que estagiários e aprendizes iniciariam suas atividades de maneira remota, sem conhecer pessoalmente a empresa, seu supervisor e seus colegas de trabalho? Hoje, essa é a realidade de centenas de estudantes que estão trabalhando em organizações dos mais variados segmentos de todo o país.
 
Como todo modelo experimental, o teletrabalho para os jovens, seja na modalidade do estágio ou da aprendizagem, também traz em seu bojo alguns desafios. Assim, as organizações pesquisam soluções plausíveis para questões relacionadas à melhoria de tecnologia e conectividade dos funcionários.
 
Um dos maiores entraves é a internet instável, devido à grande demanda de uso nos dias atuais. Outro desafio é o controle e a flexibilidade das jornadas de trabalho. Outros pontos também devem ser levados em consideração para minimizar os efeitos bons ou ruins da atividade laboral feita concomitamente à rotina familiar. Finalmente, a questão da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que exige mais cuidado no tráfego de informações que envolvem os públicos interno e externo das organizações.
 
Entre os fatores que afetam positivamente a rotina diária e a qualidade de vida das pessoas em atividade remota está o melhor aproveitamento do tempo que seria perdido com o deslocamento.  Nos processos seletivos, muitos são os jovens que destacam em suas entrevistas virtuais que o trabalho em casa lhes oferece a oportunidade de planejar melhor as atividades e também o autogerenciamento.
 
Sejam bem-vindos ao um novo mundo corporativo!
 
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*Professor e supervisor de ouvidoria, comunicação e marketing do CIEE/MG – comunicacao@cieemg.org.br.
 
(O conteúdo dos artigos publicados pelo Diário de Contagem é de responsabilidade dos respectivos autores e não expressa a opinião do jornal.)
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