Data de publicação: 24-08-2009 00:00:00

FESTIVAL GASTRONÔMICO DE ABÓBORAS DE CONTAGEM

WRV Produções
 O saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para portadores do vírus HIV sofreu alterações.

O antigo código 80/TD, por exemplo, foi substituído por outro, mais comum, evitando a exposição do sacador quanto ao motivo da retirada do dinheiro.

Não é mais necessário apresentar um atestado médico a cada retirada. Além disso, o benefício poderá ser sacado em caixas eletrônicos, lotéricas, correspondentes bancários e salas de auto-atendimento, utilizando o Cartão do Cidadão.


Documentos necessários no primeiro atendimento

- Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou em caso de apresentação de outro documento quer comprove o vínculo empregatício.

- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado.

- Cartão Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS, para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.

 

- Cópia do atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, no qual deve constar o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), o número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina e a assinatura sobre carimbo.

- Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for portador do vírus HIV.

Informações
www.caixa.gov.br

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