Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG
Os proprietários de veículos roubados ou furtados deverão ser avisados sobre o ressarcimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no momento do registro da ocorrência. É o que garante a Lei 23.858, sancionada pelo governo de Minas Gerais no último sábado (31).
A nova legislação visa reforçar esse direito aos motoristas através do envio de mensagens no celular, bem como por meio de notificação no site do Detran-MG e na guia de recolhimento do IPVA.
Ainda segundo o texto, assim como a isenção do imposto, a restituição dos valores já pagos do IPVA será proporcional ao período entre a data do roubo ou furto e a de sua devolução ao proprietário.
A nova legislação visa reforçar esse direito aos motoristas através do envio de mensagens no celular, bem como por meio de notificação no site do Detran-MG e na guia de recolhimento do IPVA.
Ainda segundo o texto, assim como a isenção do imposto, a restituição dos valores já pagos do IPVA será proporcional ao período entre a data do roubo ou furto e a de sua devolução ao proprietário.