Data de publicação: 18-08-2021 15:44:00 - Última alteração: 18-08-2021 15:49:45

Justiça garante intérprete de libras a pessoa com deficiência em exames de direção

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Uma pessoa com deficiência conseguiu o direito de realizar as provas práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) acompanhada por um intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), cedido pelo Estado de Minas Gerais. A determinação foi do 2º Juizado Cível da Comarca de Pará de Minas.

O solicitante afirmou ser portador de surdez profunda em ambos os ouvidos e que, por utilizar a Libras para se comunicar e expressar, acabou tendo o desempenho prejudicado, o que levou à reprovação nos exames teóricos. Ele buscou por um intérprete credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito ou autorização para que ele mesmo levasse um profissional.

O Estado alegou, no entanto, que a prova teórica aplicada é na modalidade escrita, o que exigiria apenas a leitura e interpretação do candidato. Segundo a World Federation of the Deaf (Federação Mundial dos Surdos, em inglês), 80% dos surdos do mundo apresentam problemas de alfabetização. Assim, muitos dificuldades têm para ler e escrever.

A decisão, assinada pela juíza Gabriela Andrade de Alencar Ramos, foi a favor do candidato. A magistrada utilizou como base a Lei nº 10.379/1991, que assegura que o Estado deve oferecer atendimento por meio da língua de sinais, quando houver solicitação.

Além disso, ela registrou na sentença que há uma orientação na Resolução 558 do Conselho Nacional de Trânsito que autoriza o candidato com deficiência auditiva a ter acesso à Libras para a realização dos exames de obtenção da CNH.
Comentários

Charge


Flagrante


Boca no Trombone


Guia Comercial


Enquetes


Previsão do Tempo


Siga-nos:

Endereço: Av. Cardeal Eugênio Pacelli, 1996, Cidade Industrial
Contagem / MG - CEP: 32210-003
Telefone: (31) 2559-3888
E-mail: redacao@diariodecontagem.com.br