Data de publicação: 01-10-2021 17:51:00

Construções em área de proteção ambiental são autuadas em Contagem

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE
Foto: Elias Ramos/Prefeitura de Contagem
 
Quatro loteamentos nos bairros Estaleiro e Tupã, regional Vargem das Flores de Contagem, foram fiscalizados na última quinta-feira (30). Foram identificadas construções em Área de Proteção Ambiental (APA), sem autorização da prefeitura.

A ação contou com a participação do Comitê de Fiscalização de Contagem (Comfisc), do Grupamento de Policiamento Ambiental da Guarda Civil, das secretarias municipais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Habitação, do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e da Copasa.

Segundo a prefeitura de Contagem, os responsáveis pelas obras não foram encontrados. Uma autuação, que determina a paralisação imediata das construções e as orientações para o processo de regularização, foi afixada nos locais.

“Como não encontramos nenhum responsável nos locais, deixamos autuação em todos, paralisamos qualquer intervenção, atividades ou construção e convocamos para comparecer na Secretaria de Meio Ambiente. Lá, eles serão notificados para apresentar documentação comprobatória de legalidade, documento de propriedade, autorização de supressão. Se não tiver documentos, começam as autuações e aplicação de multa em cada situação irregular. E a continuidade dessas obras irregulares gera a derrubada dessas construções, que não são residências ainda, e o devido processo legal, que é o auto de infração e multa que chega a R$ 70 mil”, explicou o superintendente de Fiscalização Ambiental, Eric Alves Machado.

Ainda de acordo com o superintendente, esse tipo de ação passará a ser recorrente na região de Vargem das Flores. “Esta é uma operação especial que vai se tornar periódica, de combate ao parcelamento irregular, desmatamento e degradação de áreas de preservação permanente”, disse.

Sanções

As construções irregulares em APAs podem afetar negativamente a biodiversidade local, trazendo danos ao meio ambiente, como degradação de nascentes, desmatamento e prejuízos à flora e fauna. Além disso, os responsáveis podem receber multas que variam de R$ 379 a R$ 70 mil, no âmbito administrativo, e entre R$ 500 e R$ 50 milhões, conforme a Lei de Crimes Ambientais.

“A nossa orientação sempre é que, antes de comprar qualquer loteamento, procure a prefeitura para ver se a área é regulamentada, parcelada, se pode ser construída, porque no final as pessoas acabam perdendo todo o dinheiro que foi investido para comprar o terreno e com as construções”, alerta o coordenador do Comfisc, Levi Sampaio.

Eric Alves Machado acrescenta que obras no município podem ser feitas apenas em parcelamentos regulares, isto é, autorizados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. “Qualquer coisa acontecendo nessas áreas não regulamentadas automaticamente se tornam irregulares. Da parte ambiental, qualquer movimentação de terra, supressão de vegetação e intervenção em área ambiental precisa de autorização do Meio Ambiente e, em algumas situações, também é necessária a autorização do IEF”, finaliza.
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