Data de publicação: 21-10-2021 14:15:00 - Última alteração: 21-10-2021 14:16:34

Publicada lei que proíbe sacrifício de animais pelas zoonoses

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE
Foto: Prefeitura de Contagem/Reprodução

AGÊNCIA BRASIL

Foi publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União a Lei nº 14.228/2021 que proíbe o sacrifício de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos oficiais similares. A medida foi sancionada na quarta (20) pelo presidente Jair Bolsonaro e entra em vigor em 120 dias após a publicação. O objetivo é proteger os bichos que são recolhidos da rua por essas entidades e estimular a adoção e resgate por instituições de proteção.

Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades estipuladas pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Essa legislação prevê, por exemplo, detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexto a um terço em caso de morte do animal.

De acordo com a lei publicada nesta quinta-feira, somente os animais com males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais poderão passar por eutanásia. Neste caso, o procedimento deverá ser justificado por laudo do responsável técnico pelo estabelecimento, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial.

As entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.
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