Data de publicação: 12-12-2021 00:19:00 - Última alteração: 12-12-2021 00:24:48

STF determina que o comprovante de vacina deve ser exigido

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Foto: EBC

Por Agência Brasil * - Brasília

O ministro Luís Roberto Barroso Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a exigência do comprovante de vacina para viajantes que chegam do exterior no Brasil  e disse que o Brasil não pode virar destino de turismo antivacina.

Barroso explicou que somente poderá ser dispensado do passaporte vacinal por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

O ministro deferiu parcialmente a medida cautelar a pedido do partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. Barroso pediu que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do plenário virtual da Corte.

Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configura inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar.”

Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da covid-19.

Depois da ação, o governo editou a Portaria Interministerial 611/2021, que passou a exigir, para o estrangeiro que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina ou, alternativamente, quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a circulação em território nacional.

Ao analisar o caso, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde. “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou Barroso. 

Ele lembrou das diversas decisões já tomadas pelo STF durante a pandemia, como a que estipulou a vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar.

Para o ministro, a portaria interministerial atende em parte as recomendações da Anvisa em relação aos viajantes, mas o texto “apresenta ambiguidades e imprecisões que podem dar ensejo a interpretações divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais à vida e à saúde em questão”.

Barroso completou que permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste "cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma".

Barroso decidiu que a portaria sobre os viajantes que chegam ao Brasil deve ser interpretada nos termos das notas técnicas nºs 112 e 113/2021, expedidas pela Anvisa, e levando em conta que a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica: 

1- aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes; 
2- que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance; 
3-por motivos humanitários excepcionais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal
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