Data de publicação: 25-01-2022 01:10:00 - Última alteração: 25-01-2022 01:17:17

STF suspende parte de decreto que trata de cavernas

Academia Equilíbrio Funcional
Foto: Adriano Gambarini

O ministro do Supremo Tribunal Federal - STF, Ricardo Lewandowski suspendeu nesta segunda-feira (24), parte do Decreto 10.935/2022, editado pelo presidente Jair Bolsonaro, que trata da proteção de cavernas e grutas naturais. 

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade que alegou que parte do decreto permitiria a exploração econômica e a diminuição da proteção da biodiversidade. 

De acordo com o partido, pelas regras, a classificação da relevância da cavidade natural poderia ser alterada a pedido de um empreendedor ou pelo órgão licenciador, a qualquer tempo. 

“As cavernas localizadas em áreas de licenciamento ambiental são classificadas em grau máximo, alto, médio ou baixo de relevância, o que determina regras específicas para exploração e impacto. Pela regra anterior, apenas as cavidades de relevância alta, média e baixa poderiam ser impactadas. As de máxima relevância estavam fora do alcance de empreendimentos e não poderiam ter nenhum tipo de impacto direto, nem mesmo no seu entorno imediato”, argumentou o partido. 


Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Lewandowski entendeu que a exploração econômica de áreas de maior proteção pode ocasionar danos ambientais irreversíveis. 

“A exploração das cavidades naturais subterrâneas, convém sublinhar, também pode provocar a destruição da fauna e da flora das cavernas e, consequentemente, ameaçar espécies em extinção e aumentar o risco à saúde humana com o potencial surgimento de novas epidemias ou até pandemias”, afirmou o ministro. 

A decisão cabe recurso e deverá ser referendada pelo plenário do STF. 

Agência Brasil - Brasília
Comentários

Charge


Flagrante


Boca no Trombone


Guia Comercial


Enquetes


Previsão do Tempo


Siga-nos:

Endereço: Av. Cardeal Eugênio Pacelli, 1996, Cidade Industrial
Contagem / MG - CEP: 32210-003
Telefone: (31) 2559-3888
E-mail: redacao@diariodecontagem.com.br