Data de publicação: 28-02-2022 23:59:00 - Última alteração: 01-03-2022 00:51:23

Fundão eleitoral: a escória do mundo político

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE

Foto: Divulgação

 

Estimados leitores de Contagem e região, vejam bem: por considerarmos o fundão eleitoral imoral, inconstitucional e antiético, o partido Novo entrou, recentemente, com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a revogação do trecho de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que prevê até R$ 5,7 bilhões para o fundo eleitoral em 2022. Alegamos que a nova fórmula de cálculo criada pelo Congresso para turbinar a verba do Fundão é inconstitucional por invadir competência do poder Executivo, a quem cabe enviar a proposta orçamentária. O Congresso derrubou um veto do presidente Jair Bolsonaro contra o aumento do fundo para R$ 5,7 bilhões.

 

Na ação, argumentamos ainda que a proposta não apresenta fonte de recursos para custear a despesa bilionária prevista. Por isso, pedimos que o aumento do fundo eleitoral seja declarado inconstitucional, mantendo-se a previsão inicial de R$ 2,1 bilhões para cobrir despesas de partidos e candidatos nas eleições do próximo ano.

 

Segundo o nosso pensamento, existe “um vício de constitucionalidade formal insuperável que macula o aumento pretendido e escancara a intenção pessoalista dos parlamentares em simplesmente aumentar os recursos disponíveis para as suas campanhas eleitorais às custas do erário”. A ação é assinada pelo presidente do Novo, Eduardo Ribeiro. O novo ministro André Mendonça foi sorteado para relatar o caso.

 

Entretanto, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu, no fim de janeiro, que o STF (Supremo Tribunal Federal) deve rejeitar o pedido apresentado pelo partido Novo para revogar a aprovação do chamado "fundão eleitoral", que vai financiar as eleições de 2022. Em sua representação, o Novo questionou trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que permitiu a elevação de recursos do fundo. Aras destacou que o dispositivo questionado pela sigla seguiu os trâmites legais adequados, sem ferir disposições previstas na Constituição Federal, o que discordamos veementemente.

 

Em relação à proposta inicial, esse valor foi inflado em 135% no Congresso Nacional com apoio de diversos partidos. Na avaliação dos autores da ação, o aumento do fundo — cujo projeto saiu do Executivo com previsão de R$ 2,1 bilhões — abre despesa na Lei Orçamentária Anual. Curiosamente, Aras não analisou a queixa do Novo sobre os valores do fundo.

 

Por regra, campanhas políticas deveriam ser financiadas pelos apoiadores e candidatos e não pelo povo que sofre com a falta de mínimos direitos constitucionais adequados como no caso da saúde e educação. Trata-se de destinação indiscriminada de recursos públicos para fins particulares, ou melhor, para partidos políticos que são pessoas jurídicas de direito privado.

 

Com efeito, não se justifica em um país com maioria de pobre, a destinação bilionária de cifras orçamentárias para interesses privados de candidatos e partidos. Há violação ao objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, de erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Além disso, feridos estão com essa aprovação os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. O fundo eleitoral na sua essência é inconstitucional, pois destina verba pública para entidades privadas com interesse próprio e capitaneadas por dirigentes remunerados e com interesses particulares em seus atos e destinos.
 

Não é transparente e razoável essa aprovação.
 

Enquanto o mundo político pensar desta forma, existirão agentes públicos prontos para o enfrentamento de tamanha aberração orçamentária e acreditem: estarei, até o fim, unido a este propósito de duro e permanente combate.
 

*Lucas Gonzalez, Deputado Federal (Novo/MG).

 

(O conteúdo dos artigos publicados pelo Diário de Contagem é de responsabilidade dos respectivos autores e não expressa a opinião do jornal.) 

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