Foto: Robson Rodrigues
O dia 8 de março é marcado por comemorações importantes em todo o mundo. Ocasião em que é comemorado o Dia Internacional da Mulher e que, ao mesmo tempo, renova-se o sentimento de união feminina em prol da igualdade nas oportunidades de carreira, nas remunerações e no combate à discriminação e à violência. Hoje, surge um novo clamor na luta feminina que envolve o direito à privacidade e a defesa do uso e do cuidado com os dados pessoais.
Urge a necessidade de uma discussão mais apurada neste sentido, pois a utilização indevida dessas informações por pessoas mal-intencionadas poderá trazer muitos inconvenientes, a exemplo de crimes de vazamento de vídeos e fotos íntimas, ou de informações diversas, como conteúdo de boletim de ocorrência sobre violência doméstica, estupro ou os próprios documentos pessoais.
Em primeiro lugar, será importante ressaltar que a Lei nº 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), publicada em 2018 e que vigora desde 2020, é sem dúvida uma ferramenta que oferece às mulheres maior segurança neste contexto digital, repleto de interações digitais e que podem conter falhas e ameaças, ocasionando o vazamento, roubo, sequestro, entre outros incidentes.
Por meio da LGPD as mulheres poderão reivindicar dos agentes de tratamento de dados, controladores e operadores, respeito, privacidade e proteção. Caso os dados sejam utilizados indevidamente ou na ocorrência de algum incidente, o público feminino poderá buscar a justiça para o cumprimento legal de seus direitos.
Vivemos numa época em que são alarmantes os indicadores relacionados à violência doméstica. Muitas mulheres buscam refúgio e apoio em grupos de proteção. Ali, podem se relacionar com outras mulheres que conhecem e vivenciam ou que tenham condições de acolhê-las e orientá-las sobre a mitigação desses problemas. Nessas condições, a necessidade de transparência no uso dos dados e a segurança na gestão desses dados são maiores, pois poderá expor essas pessoas a alguns riscos de cyberbullying.
Outro desafio é o do ingresso e/ou a permanência no mercado de trabalho para as mulheres. São muitas as candidatas que concorrem a oportunidades de estágio ou emprego e que são impedidas de avançarem nos processos de seleção por preconceitos ligados às informações pessoais tais como estado civil, orientação sexual, religião, idade e quantidade de filhos. Dados pessoais não devem ser, de forma alguma, obstáculos para o acesso à tão sonhada oportunidade de trabalho.
A busca da realização de um ideal ou da independência financeira transforma as mulheres em corajosas empreendedoras que iniciam e se esforçam para o crescimento e o desenvolvimento de um negócio próprio, físico ou no e-commerce. São empreendimentos que geram emprego, renda e satisfação para as próprias empreendedoras e outras mulheres: colaboradoras, fornecedoras e clientes.
Neste dia tão especial, dedicado à mulher, o clamor da luta se amplia com a responsabilidade pela proteção dos dados pessoais delas. A discussão do tema será importante para o amadurecimento de alternativas de proteção e segurança específicas, valorizando e cuidando de quem se dedica e pensa no cuidado de todos diariamente.
* Camila Motta, Cassi Barbosa e Joelma Oliveira - As autoras são mulheres independentes, profissionais destacadas nas áreas jurídica e de gestão. Recentemente foram painelistas no painel sobre LGPD, organizado pelo CIEE/MG.
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