Foto: Gil Leonardi
Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - SEF/MG, o parcelamento também se aplica ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA devido de anos anteriores, inscrito ou não em dívida ativa.
A quitação à vista pode ser feita on-line a qualquer momento, mas parcelado o contribuinte deve acessar a área de parcelamento do IPVA no site da SEF, tendo em mãos o CPF ou o CNPJ e o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para fazer a simulação ou o pagamento. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 200.
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, o sistema da Secretaria de Fazenda calcula automaticamente o valor devido, com a multa e os juros.
“Após aceitar as condições, basta emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e pagar a primeira parcela nos agentes arrecadadores credenciados, como bancos (inclusive internet banking) e casas lotéricas", explicou Scavazza.
Para emitir as parcelas dos meses seguintes, é necessário acessar novamente o site da SEF, informando a identificação do contribuinte e o número do parcelamento.
Licenciamento do veículo
Para ter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) liberado pela autoridade de trânsito e poder circular sem o risco de receber multa ou ter o bem apreendido, o motorista precisa estar em dia com o IPVA e todos os demais débitos veiculares, como a Taxa de Licenciamento e eventuais multas.
Atualmente, é exigido o CRLV de 2021, mas, em breve, será cobrado o documento de 2022.