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O advogado Joel Colaço de Azevedo, de Taubaté, dá dicas sobre a melhor maneira de evitar dor de cabeça na aquisição de um imóvel.
A primeira orientação é verificar, com auxílio do Procon, se a construtora/incorporadora é idônea e não possui problemas judiciais. Visitar outros imóveis construídos pela construtora e conversar com proprietários que adquiriram imóveis por ela, ajudam a formar uma opinião sobre a empresa.
Procure saber na prefeitura se a planta do imóvel foi devidamente aprovada. No Cartório de Registro de Imóveis, verifique se incorporação está aprovada.
Panfletos
A orientação é guardar todos os panfletos com anúncios do imóvel. Eles podem ser uma garantia, caso a construtora não cumpra algum item descrito no anúncio.
Visita ao imóvel
Durante a construção do imóvel, o proprietário pode realizar visitas periódicas para verificar se as obras estão dentro do cronograma.
Prazo de entrega
Antes de fechar negócio, verifique o prazo para início e entrega da obra. Veja também, de quem será as despesas com ligações de serviços públicos (água e luz).
Juros
Consulte a incidência de juros. O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito que o comprador tem de receber as informações sobre o quanto deve pagar com ou sem financiamento.
Inadimplência
Na hipótese do comprador ficar inadimplente, o Código de Defesa do Consumidor considera nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações em benefício do credor.
A Lei federal nº 4.591/64, complementada pela Lei 8.078/90 (Código do Consumidor) que regulamenta a atividade de incorporação imobiliária diz que:
- Quem compra deve ser informado, pelo menos, a cada seis meses sobre o andamento da obra;
- Quem compra pode impedir modificações não previstas no projeto e na execução da obra;
- Quem compra tem direito a indenização por prejuízos decorrentes de atraso no prazo combinado.
Fonte: VALELAR