Data de publicação: 01-02-2012 00:00:00

Motoristas de Contagem recorrem a JARI para regularizarem seus veículos

Foto: Robson Rodrigues

Com a função de julgar as infrações impostas pelos órgãos responsáveis pelo controle do trânsito, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) têm ficado lotada neste início de ano.

Segundo a Coordenadora das JARIs de Contagem, Cristina Batista, os órgãos colegiados são independentes. As sessões de julgamento ocorrem conforme a demanda com o objetivo de julgar os recursos em menor tempo possível e dentro do prazo estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

“Em Contagem existem duas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações. Cada JARI é composta por três membros, sendo um especialista em legislação de trânsito, um representante da sociedade ligado à área de trânsito e um representante do órgão autuador, conforme estabelece a Resolução CONTRAN nº 357/2010. Atualmente, as Juntas estão se reunindo todos os dias da semana, por causa do significativo número de recursos”, esclarece Cristina Batista.

Como recorrer contra alguma autuação

O motorista que não se conformar com a penalidade de multa aplicada, deverá entrar com recurso à JARI, dentro do prazo estabelecido na notificação de penalidade de infração de trânsito.

Os motoristas que não concordarem com a autuação devem se defender em formulário próprio do órgão de trânsito, assinar, anexar cópias da notificação de trânsito, da CNH (ou documento de identidade) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, além das provas que julgarem necessárias.

Por se tratar de pessoa jurídica, deve-se juntar cópia do contrato social da empresa e documento de identidade do representante legal da mesma.Os recursos poderão ser interpostos na TransCon ou serem postados nos Correios, dentro do prazo para a própria TransCon.

Caso o recurso à JARI seja indeferido

O motorista poderá recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito, que seria a 2ª instância administrativa, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial de Contagem, não sendo mais necessário pagar a multa para recorrer àquela instância.

Concessão de efeito suspensivo:

Caso o recurso não seja julgado pela JARI em 30 dias, poderá ser concedido efeito suspensivo a infração, nos termos do parágrafo 3º do artigo 285 do CTB. Assim, conforme preceito legal, a concessão do efeito não compete à JARI e sim à Autoridade de Trânsito.

Conversão da penalidade de multa em advertência por escrito:

Da mesma forma, por força do disposto no artigo 267 do CTB, também não cabe à JARI conceder a conversão da penalidade de multa em advertência.

JARI de Contagem

Endereço: Praça Raimunda Rodrigues Magela, 95 - Bairro: Inconfidentes.
CEP: 32.260-090
Telefone: 3363-5505 Fax: 3363-5679
E-mail: adm.transcon@yahoo.com.br
Horário de Funcionamento: 8:00 às 17:00 horas.

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