Data de publicação: 09-04-2012 00:00:00

Aborto de anencéfalos pode ser descriminalizado esta semana

Lava Jato Dias

Foto: Agência Brasil


Na quarta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a descriminalização do aborto de anencéfalos. A data não chegou, mas a discussão é polêmica entre religiosos e cientistas.

A anencefalia consiste em má formação rara do tubo neural entre o 16º e o 26° dia de gestação. Trata-se da ausência parcial do encéfalo e da calota craniana, proveniente de defeito de fechamento do tubo neural durante a formação embrionária.

Para a medicina o anencéfalo é um feto morto, mesmo que a má formação não signifique ausência completa de encéfalo. O conceito de morte neurológica se aplica porque o feto não terá, durante toda sua existência, nenhum momento de consciência. Não poderá ouvir, sentir, ver ou ter qualquer sensação.

Para a ciência, o anencéfalo não representa uma vida, pois é um ser biologicamente ativo, mas por pouco tempo, já que o feto não vive mais do que alguns dias.

Polêmica

Está comprovado que um anencéfalo não vive por muito tempo. A vida condenada gera a discussão se o aborto neste caso deve ser descriminalizado.

O Conselho Federal de Medicina e a maioria da sociedade médica apóiam descriminalização, mas fica o questionamento: teria a mãe grávida de um anencéfalo o direito de tirar “vida” de um ser humano?

A legislação brasileira não permite que abortos sejam praticados, a não ser em caso de estupro e risco de vida para mãe.

A Lei foi feita em 1940 e não trata de anencéfalos. Antigamente não existia tecnologia o bastante para identificar a má formação.

Atualmente é possível perceber a patologia depois de 12 semanas de gestação, através de um exame de ultra-sonografia.

Os religiosos são terminantemente contra a descriminalização do aborto neste caso. Segundo eles, o abordo por qualquer motivo é um atentado contra a vida, um assassinato.

A Confederação Nacional do Bispos do Brasil  (CNBB)  representa a posição da igreja católica. A entidade já emitiu um comunicado convocando todas as arquidioceses e dioceses do Brasil para reunirem em uma vigília de oração, às vésperas do julgamento pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A CNBB afirma que “a vida deve ser acolhida como dom e compromisso, mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente, breve. Todos têm direito à vida. Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito. Portanto, diante da ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não se pode aceitar exceções”.

STF

A proposta que altera a Lei já tem um voto definido entre os onze ministros do STF. O ministro Marco Aurélio Mello é o relator do projeto e já garantiu que é a favor da descriminalização do aborto em caso de anencefalia.

Em 2004, Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar para atender a um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pedia autorização para retirar anencéfalos sem autorização judicial.

No Brasil só é possível a interrupção da gravidez de um anencéfalo através de decisões judiciais.

O primeiro caso de decisão favorável ao aborto aconteceu em Rondônia, em 1989. Até 2005 chegaram à justiça mais de 3000 casos. Alguns foram favoráveis e outros desfavoráveis.

No Brasil só a duas situações em que o aborto é permitido: em casos de estupro ou quando a gravidez implica risco para a gestante. Em quaisquer outros casos a interrupção da gravidez é considerada crime.

Como funciona em outros países

Em outros países, a Lei do aborto é tratada de diferentes maneiras. Existem legislações que também divergem em relação a esta polêmica.

EUA: O aborto é permitido desde 1973, quando a suprema corte reconheceu que o aborto é um direito garantido pela Constituição americana. Pode-se interromper a gravidez até a 24ª semana de gestação.

Japão: Foi um dos primeiros países a legalizar o aborto, em 1948. A prática se tornou o método anticoncepcional favorito das japonesas. Em 1955 foram realizados 1.170.000 abortos contra 1.731.000 nascimentos. Hoje, o aborto é legal em caso de estupro, risco físico ou econômico à mulher, mas apenas até a 21ª semana – atual limite mínimo para o feto sobreviver fora do útero.

França: Desde 1975 as francesas podem fazer aborto até a 12ª semana de gravidez; após esse período, a gestação só pode ser interrompida se dois médicos certificarem que a saúde da mulher está em perigo ou que o feto tem problema grave de saúde. Em 1988, a França foi o primeiro país a legalizar o uso da pílula do aborto RU-486, que pode ser utilizada até a 7ª semana de gravidez.

Chile: Proíbe o aborto em qualquer circunstância. A prática é considerada ilegal mesmo nos casos que colocam em risco a vida da mulher. Em casos de gravidez ectópica, quando o embrião se aloja fora do útero, geralmente nas trompas, a Lei exige que a gravidez se desenvolva até a ruptura da trompa, colocando em risco a saúde da mulher.

Comentários

Charge


Flagrante


Boca no Trombone


Guia Comercial


Enquetes


Previsão do Tempo


Siga-nos:

Endereço: Av. Cardeal Eugênio Pacelli, 1996, Cidade Industrial
Contagem / MG - CEP: 32210-003
Telefone: (31) 2559-3888
E-mail: redacao@diariodecontagem.com.br