Foto: Agência Brasil
Na quarta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a descriminalização do aborto de anencéfalos. A data não chegou, mas a discussão é polêmica entre religiosos e cientistas.
A anencefalia consiste em má formação rara do tubo neural entre o 16º e o 26° dia de gestação. Trata-se da ausência parcial do encéfalo e da calota craniana, proveniente de defeito de fechamento do tubo neural durante a formação embrionária.
Para a medicina o anencéfalo é um feto morto, mesmo que a má formação não signifique ausência completa de encéfalo. O conceito de morte neurológica se aplica porque o feto não terá, durante toda sua existência, nenhum momento de consciência. Não poderá ouvir, sentir, ver ou ter qualquer sensação.
Para a ciência, o anencéfalo não representa uma vida, pois é um ser biologicamente ativo, mas por pouco tempo, já que o feto não vive mais do que alguns dias.
Polêmica
Está comprovado que um anencéfalo não vive por muito tempo. A vida condenada gera a discussão se o aborto neste caso deve ser descriminalizado.
O Conselho Federal de Medicina e a maioria da sociedade médica apóiam descriminalização, mas fica o questionamento: teria a mãe grávida de um anencéfalo o direito de tirar “vida” de um ser humano?
A legislação brasileira não permite que abortos sejam praticados, a não ser em caso de estupro e risco de vida para mãe.
A Lei foi feita em 1940 e não trata de anencéfalos. Antigamente não existia tecnologia o bastante para identificar a má formação.
Atualmente é possível perceber a patologia depois de 12 semanas de gestação, através de um exame de ultra-sonografia.
Os religiosos são terminantemente contra a descriminalização do aborto neste caso. Segundo eles, o abordo por qualquer motivo é um atentado contra a vida, um assassinato.
A Confederação Nacional do Bispos do Brasil (CNBB) representa a posição da igreja católica. A entidade já emitiu um comunicado convocando todas as arquidioceses e dioceses do Brasil para reunirem em uma vigília de oração, às vésperas do julgamento pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A CNBB afirma que “a vida deve ser acolhida como dom e compromisso, mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente, breve. Todos têm direito à vida. Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito. Portanto, diante da ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não se pode aceitar exceções”.
STF
A proposta que altera a Lei já tem um voto definido entre os onze ministros do STF. O ministro Marco Aurélio Mello é o relator do projeto e já garantiu que é a favor da descriminalização do aborto em caso de anencefalia.
Em 2004, Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar para atender a um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pedia autorização para retirar anencéfalos sem autorização judicial.
No Brasil só é possível a interrupção da gravidez de um anencéfalo através de decisões judiciais.
O primeiro caso de decisão favorável ao aborto aconteceu em Rondônia, em 1989. Até 2005 chegaram à justiça mais de 3000 casos. Alguns foram favoráveis e outros desfavoráveis.
No Brasil só a duas situações em que o aborto é permitido: em casos de estupro ou quando a gravidez implica risco para a gestante. Em quaisquer outros casos a interrupção da gravidez é considerada crime.
Como funciona em outros países
Em outros países, a Lei do aborto é tratada de diferentes maneiras. Existem legislações que também divergem em relação a esta polêmica.
EUA: O aborto é permitido desde 1973, quando a suprema corte reconheceu que o aborto é um direito garantido pela Constituição americana. Pode-se interromper a gravidez até a 24ª semana de gestação.
Japão: Foi um dos primeiros países a legalizar o aborto, em 1948. A prática se tornou o método anticoncepcional favorito das japonesas. Em 1955 foram realizados 1.170.000 abortos contra 1.731.000 nascimentos. Hoje, o aborto é legal em caso de estupro, risco físico ou econômico à mulher, mas apenas até a 21ª semana – atual limite mínimo para o feto sobreviver fora do útero.
França: Desde 1975 as francesas podem fazer aborto até a 12ª semana de gravidez; após esse período, a gestação só pode ser interrompida se dois médicos certificarem que a saúde da mulher está em perigo ou que o feto tem problema grave de saúde. Em 1988, a França foi o primeiro país a legalizar o uso da pílula do aborto RU-486, que pode ser utilizada até a 7ª semana de gravidez.
Chile: Proíbe o aborto em qualquer circunstância. A prática é considerada ilegal mesmo nos casos que colocam em risco a vida da mulher. Em casos de gravidez ectópica, quando o embrião se aloja fora do útero, geralmente nas trompas, a Lei exige que a gravidez se desenvolva até a ruptura da trompa, colocando em risco a saúde da mulher.