Data de publicação: 16-02-2008 00:00:00

Último prazo para parcelar o débito de ICMS, imperdível!

Academia Equilíbrio Funcional

Foto: Robson Rodrigues

O Superintendente da CDL Contagem, Isidoro Afonso de Araújo Lima, alerta aos empresários em débitos com o fisco estadual para que não percam a oportunidade do parcelamento com descontos especiais.

Simão Cirineu, Secretário de Estado de Fazenda, disse que o prazo final é 29 de fevereiro estabelecido em lei e que o Poder Executivo não poderá prorrogar. O desconto será de até 90% nas multas e 70% nos juros para o contribuinte em débito.

“O contribuinte tem que ser avisado do prazo final”, alertou o secretário ao participar de uma reunião com servidores da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) e da Advocacia Geral do Estado (AGE) que tratou do Programa de Parcelamento Especial.

Desde o dia 17 de janeiro, os contribuintes com débitos relativos ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), vencidos até 31 de outubro de 2007, estão procurando a Administração Fazendária de sua circunscrição para aderir ao Programa de Parcelamento Especial.

A Lei 17.247 foi aprovada pela Assembléia Legislativa, sancionada pelo governador do Estado e regulamentada pelo Decreto 44.695 no final de 2007.

Como parcelar.

O procedimento é rápido e muitos contribuintes já se manifestaram interesse em participar do programa e já solicitaram a simulação das formas de pagamento, à vista ou parcelado, e feito sua habilitação.

Administrações Fazendárias estão preparadas para receber e atender aos contribuintes. Mas como o prazo se expira em 29 de fevereiro, os servidores da SRE e AGE estão preocupados com o acúmulo de adesões ao programa na última hora. A preocupação deve ser considerada porque existem 155 mil processos, a maioria estão inscritos em Dívida Ativa.

Quais os débitos que podem ser incluídos.

Podem ser incluídos no programa de Parcelamento Especial débitos autuados ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, com cobrança ajuizada ou não. O contribuinte que desejar poderá incluir os valores constantes de parcelamentos em curso, inclusive àqueles referentes ao Simples Nacional.
 
à vista redução de 90% das multas e 70% dos juros
em 2 parcelas redução de 88% das multas e 68% dos juros
em 3 parcelas redução de 86% das multas e 66% dos juros
em 4 parcelas redução de 84% das multas e 64% dos juros
de 5 até 180 parcelas  redução de 50% das multas e 40% dos juros
 
Além do excepcional desconto de 90% nas multas e 70% nos juros, no pagamento à vista será excluída ainda a parcela de ICMS devida relativa aos fatos geradores anteriores a 60 meses da data da autuação do ICMS.

A primeira parcela ou parcela única poderá ser paga até o dia 31 de março de 2008. O valor mínimo de qualquer parcela será de R$ 500,00. Se optar por um parcelamento acima de 120 vezes, o contribuinte deverá oferecer garantias reais.

Oportunidade.

“Entendemos que essa oportunidade é única”, ressaltou Simão Cirineu insistindo que é necessário alertar os interessados sobre a questão do prazo para habilitação. “Recomendo que não deixem para a última hora para não ocorrer filas nas Administrações Fazendárias que prejudique o pronto atendimento”, finalizou o secretário.

A negociação desse parcelamento deve ser feita com a Advocacia Geral do Estado, responsável pela cobrança da Dívida Ativa. Para que ocorra o arquivamento do processo de débito inscrito em Dívida Ativa e fique garantido o aproveitamento dos benefícios previstos na lei, o contribuinte deverá pagar inicialmente os honorários de 5%, que também podem ser parcelados.

Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda.

 

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